TJRO - 7059829-29.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Companhias Aereas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 20:11
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 20:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/10/2023 15:06
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:01
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:55
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:26
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 29/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:26
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:33
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:25
Publicado DECISÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 17:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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15/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:36
Publicado SENTENÇA em 14/09/2023.
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13/09/2023 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:40
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 02:49
Publicado DECISÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2023 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2023 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7059829-29.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Abatimento proporcional do preço Valor da causa: R$ 10.540,00 (dez mil, quinhentos e quarenta reais).
Polo Ativo: DACIOR CORREIA DE CASTRO ADVOGADO DO REQUERENTE: KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 Polo Passivo: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, JULIO CESAR GOULART LANES, OAB nº AL9340, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que DACIOR CORREIA DE CASTRO demanda em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A..
Analisando os autos verifico que a parte autora alega foro de domicílio na cidade de Porto Velho/RO, anexando comprovante em nome de terceira pessoa.
Por consequência, compete somente à parte interessada comprovar seu domicílio e que vincule o juízo respectivo, havendo meios de busca e obtenção de endereço e/ou melhores dados (comprovante de endereço em nome da requerente, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular, contrato de aluguel reconhecido em cartório, fatura de cartão de crédito), cumprindo ressaltar que nos Juizados Especiais não se aplica o princípio da cooperação ou da não surpresa, dada a existência lei especial (Leu n. 9.099/95), de regência peculiar e própria, à luz do art. 98, I, da Constituição Federal.
Há rito sumaríssimo, permitindo ao magistrado a fiel apuração das condições da ação e dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante referido cenário, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DETERMINANDO que se intime a parte requerente a comprovar, em 05 (cinco) dias, o efetivo endereço residencial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e emails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
22/05/2023 10:39
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
22/05/2023 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 12:17
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 12:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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03/11/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2022 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
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30/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:56
Juntada de Certidão
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18/08/2022 02:53
Recebidos os autos.
-
18/08/2022 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/08/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/08/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2022.
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15/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2022 03:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 03:12
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:16
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 12:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/08/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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