TJRO - 7008633-15.2021.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:29
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 13:57
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:22
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
15/03/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:30
Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:47
Expedição de Carta precatória.
-
06/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:19
Decorrido prazo de Maria Das Dores Ribeiro Tenório em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:49
Decorrido prazo de Maria Das Dores Ribeiro Tenório em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7008633-15.2021.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Protocolado em: 15/09/2021 Valor da causa: R$ 1.309,66 EXEQUENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: MARIA DAS DORES RIBEIRO TENÓRIO, ÁREA RURAL 2251 ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição da leiloeira acostada no ID. 91234910, no prazo de 05 dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se com urgência.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Vilhena/RO, 10 de julho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
10/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 03:34
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 00:49
Decorrido prazo de Maria Das Dores Ribeiro Tenório em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008633-15.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Execução Fiscal Protocolado em: 15/09/2021 EXEQUENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: MARIA DAS DORES RIBEIRO TENÓRIO, ÁREA RURAL 2251 ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 1.309,66 D E S P A C H O
Vistos.
DEFIRO a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial (CPC, art. 879, II e art. 881).
Nomeio a leiloeira pública Deonízia Kiratch (inscrição n. 21/2017-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883), podendo ser contatada pelos telefones (68) 98426-7887 e (69) 99991-8800 e-mail: [email protected].
Não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação do bem.
O leilão deverá ser efetivado no prazo de 90 dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça, no mural de avisos da Vara e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira.
Intime-se a leiloeira para indicar as datas e demais informações do leilão, sendo que na primeira venda serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á a 2ª venda, em que serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor da avaliação.
Com a informação das datas, intimem-se as partes e eventuais interessados (credor hipotecário, cônjuge do executado, atual detentor da posse do bem).
Determino ao credor, a publicação do edital em jornal de ampla circulação local/regional (podendo ser jornal eletrônico), devendo ainda ser observado pelo exequente o disposto no § 5º do art. 887.
O edital deverá conter os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo a leiloeira observar o disposto no art. 887 do CPC (adoção de providências para a ampla divulgação da alienação).
Determino seja consignado no edital que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas.
A comissão da leiloeira será de 5% sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão, devendo ser arcado pela parte que der causa ao cancelamento, independentemente de ser o credor ou o devedor beneficiário da justiça gratuita.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC.
Deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor).
Se for o caso de leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do mesmo, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
Intimem-se as partes e o atual detentor do imóvel.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/ MANDADO/OFICIO, para comunicação do executado e demais interessados (cônjuge, credor fiduciário, detentor da posse etc), bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Vilhena/RO, 22 de maio de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
22/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:38
Decorrido prazo de Maria Das Dores Ribeiro Tenório em 05/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 15:44
Mandado devolvido sorteio
-
10/10/2022 08:11
Decorrido prazo de Maria Das Dores Ribeiro Tenório em 05/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 02:05
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 12:09
Decorrido prazo de Maria Das Dores Ribeiro Tenório em 06/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:14
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2022 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2022 01:55
Decorrido prazo de Maria Das Dores Ribeiro Tenório em 22/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:36
Outras Decisões
-
24/03/2022 12:36
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 00:37
Decorrido prazo de Maria Das Dores Ribeiro Tenório em 09/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2021 00:20
Decorrido prazo de Maria Das Dores Ribeiro Tenório em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:49
Publicado DESPACHO em 20/09/2021.
-
23/09/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
17/09/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:40
Outras Decisões
-
15/09/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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