TJRO - 7000749-27.2019.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 02:17
Publicado DECISÃO em 26/05/2025.
-
23/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:01
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/05/2025 11:58
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/05/2025 11:57
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/05/2025 11:56
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:50
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/05/2025 11:49
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/05/2025 11:49
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
20/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2025.
-
24/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
10/01/2025 12:15
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
08/01/2025 10:15
Juntada de Petição de outras peças
-
06/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 00:05
Publicado DESPACHO em 06/01/2025.
-
03/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2024.
-
17/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:27
Juntada de Petição de outras peças
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 00:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:38
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 08:38
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 08:44
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:47
Juntada de Petição de outras peças
-
24/08/2023 06:56
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 7000749-27.2019.8.22.0006 EXEQUENTE: REGINA DA COSTA, CPF nº *88.***.*03-53 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMONER, OAB nº RO7311 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença provisório.
A parte exequente pugnou pelo cumprimento de sentença visando a implantação do benefício de pensão por morte.
A parte executada apresentou impugnação argumentando que não houve ainda o trânsito em julgado da sentença e que não houve a antecipação da tutela de urgência. É o breve relatório.
Da análise do feito, verifica-se que deve ser rejeitado neste momento processual o cumprimento de sentença provisório e acolhida a impugnação do INSS, pois analisando a sentença proferida pelo Juízo, tem-se que determinou que após o trânsito em julgado, o requerido deveria implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sendo ainda que não foi concedido eventual tutela para implantação antes do trânsito em julgado.
Logo, não há que se falar em cumprimento provisório mesmo que o recurso do INSS não tenha sido dotado de efeito suspensivo, o que no entender desse juízo era desnecessário pois não houve determinação de implantação antecipatória.
Assim, rejeito o presente cumprimento provisório e determino que retornem o feito ao arquivo até o julgamento do recurso interposto.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA.
Presidente Médici terça-feira, 22 de agosto de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito -
23/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:11
Determinado o arquivamento
-
22/08/2023 15:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 15:11
Determinado o arquivamento
-
22/08/2023 15:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 15:11
Determinado o arquivamento
-
22/08/2023 15:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2023 23:59.
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07/06/2023 11:06
Juntada de Petição de outras peças
-
31/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
26/05/2023 06:14
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000749-27.2019.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: REGINA DA COSTA, LOTE 19-A, BR 429, KM01 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMONER, OAB nº RO7311 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870, 1 ANDAR ED.
RONDON SHOPPING CENTER CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em ação previdenciária.
Altere-se a classe processual para cumprimento provisório de sentença.
Intime-se a parte Executada para, em querendo, apresente impugnação ao cumprimento provisório de sentença dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ou comprove o cumprimento da obrigação de fazer. Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 25 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
25/05/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/04/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:20
Juntada de Petição de outras peças
-
13/09/2022 09:57
Juntada de Petição de outras peças
-
19/08/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 10:26
Juntada de Petição de outras peças
-
26/04/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:20
Juntada de Petição de outras peças
-
23/03/2022 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 16:41
Juntada de Petição de outras peças
-
04/02/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 21:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:21
Decorrido prazo de REGINA DA COSTA em 21/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2021.
-
13/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2021 15:29
Juntada de Petição de outras peças
-
27/07/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2021.
-
27/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:33
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2021 12:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/07/2021 12:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
11/07/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:50
Outras Decisões
-
01/06/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 10:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/07/2021 12:00 Presidente Médici - Vara Única.
-
20/04/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7000749-27.2019.8.22.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) AUTOR: REGINA DA COSTA, CPF nº *88.***.*03-53, LOTE 19-A, BR 429, KM01 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER, OAB nº RO7311 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., AVENIDA MARECHAL RONDON 870, 1 ANDAR ED.
RONDON SHOPPING CENTER CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Conforme já deliberado no despacho anterior, havendo concordância com a realização da audiência por meio virtual, deverão os autos serem encaminhados à Secretaria de Gabinete para agendamento do ato.
Portanto, cumpra-se. Designada a solenidade, consigno que deverão ser observadas as seguintes medidas: a) Até 48 horas antes da audiência, os advogados deverão informar e-mail e/ou número de telefone/WhatsApp: da parte autora, da parte ré, dos seus advogados e das pessoas a serem ouvidas. b) Eventual impossibilidade de participação nos termos do artigo 6º, par. 3º da Resolução 314/CNJ deverá ser informada no mesmo prazo (até 48 horas antes da data marcada).
I.
DO PROCEDIMENTO E REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Até 2 horas antes do horário designado para a realização da audiência, o servidor responsável entrará em contato com as partes, advogados e testemunhas para o envio do link de acesso à plataforma virtual. 1.
Todos os participantes devem estar PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL COM FOTO. 2.
Os participantes deverão estar SEM MÁSCARA para sua identificação e colheita de depoimentos, e CADA UM EM SEU AMBIENTE, isolado dos demais participantes. 3.
Todos os participantes deverão estar disponíveis para contato pelo e-mail e/ou número de celular informado nos autos, a partir da data e horário designados para a audiência. 4.
Ingressarão na audiência, com o link da videoconferência, partes, advogados, promotores, defensores, procuradores, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. 5.
Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, DEVERÁ SER HABILITADA EM TEMPO INTEGRAL A CÂMERA. 6.
O uso dos microfones será gerenciado pela Magistrada, com o auxílio de servidor designado para tanto. 7.
As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, DEVENDO SER RESPEITADA A INCOMUNICABILIDADE ENTRE ELAS, sob as penas da lei. 8.
A ausência de envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado ausência à audiência virtual e, se for de qualquer das partes (advogados), presumir-se-á que não pretende mais a produção da prova oral. 9.
Deverá ser observado, no mais, o disciplinado na Portaria 002/2020 deste Juízo, publicada no DJE 94 de 21 de maio de 2020. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 22 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
05/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7000749-27.2019.8.22.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) AUTOR: REGINA DA COSTA, CPF nº *88.***.*03-53, LOTE 19-A, BR 429, KM01 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER, OAB nº RO7311 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., AVENIDA MARECHAL RONDON 870, 1 ANDAR ED.
RONDON SHOPPING CENTER CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de ação visando a concessão de pensão por morte, portanto, desnecessária a realização de perícia.
Assim, reitere-se a intimação das partes para que se manifestem acerca da realização de audiência por meio virtual, no prazo máximo de 15 dias.
Com a concordância, encaminhem-se os autos à Secretaria de Gabinete.
Caso haja insurgência de uma das partes, aguarde-se a normalização da situação e, após, deverá a Secretaria de Gabinete incluir em pauta.
Após, proceda a escrivania com as comunicações e intimações, sem necessidade de nova conclusão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 29 de outubro de 2020. Angélica Ferreira de Oliveira Freire Juiz(a) de Direito -
22/01/2021 19:36
Outras Decisões
-
11/01/2021 06:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 00:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 20:19
Outras Decisões
-
27/10/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 09:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
05/10/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 18:55
Outras Decisões
-
24/09/2020 08:48
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 12:29
Outras Decisões
-
20/03/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 21:59
Outras Decisões
-
15/10/2019 08:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 00:05
Decorrido prazo de REGINA DA COSTA em 02/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 06:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2019.
-
16/09/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 00:58
Decorrido prazo de REGINA DA COSTA em 31/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 10:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 10:57
Outras Decisões
-
03/07/2019 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2019.
-
03/07/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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