TJRO - 7005411-41.2022.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ALCEMAR ANTUNES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:30
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:27
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 00:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:20
Publicado SENTENÇA em 24/10/2023.
-
23/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 12:18
Decorrido prazo de ALCEMAR ANTUNES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 11:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/10/2023 10:00
Decorrido prazo de ALCEMAR ANTUNES em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2023.
-
06/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:40
Expedição de Alvará.
-
04/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:42
Processo Desarquivado
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ALCEMAR ANTUNES em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 11:51
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ALCEMAR ANTUNES em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:21
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:24
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:53
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005411-41.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 14.544,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) Parte autora: ALCEMAR ANTUNES, NA LINHA C-46, LOTE 25, GLEBA 18, RUA DOS BURITIS 2226 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULA ISABELA DOS SANTOS, OAB nº RO6554, ISABEL MOREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4171, AVENIDA RIO BRANCO 2153 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-535 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HEDERSON MEDEIROS RAMOS, OAB nº RO6553 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos. 1- Fixo honorários em favor do patrono da parte exequente em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inciso I c/c o §7º do mesmo artigo do CPC. 2- Intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo com a verba honorária fixada, em 05 dias. 3- Vindo o cálculo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, em 30 (trinta) dias (art. 535, CPC), bem como intime-se para que no mesmo prazo informe acerca da existência de eventual débito da parte exequente para compensação dentro das condições estabelecidas no §9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores. 4- Decorrido o prazo, caso não haja oferecimento de impugnação à execução, nem informações sobre créditos para compensação, expeça-se requisição de pequeno valor ao órgão competente. 5- Vindo informação de pagamento dos valores requisitados, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente e/ou seu patrono para levantamento das quantias discriminadas nos ofícios e seus acréscimos legais, voltando os autos conclusos para extinção.
Ariquemes terça-feira, 6 de junho de 2023 às 12:51 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
06/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005411-41.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 14.544,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) Parte autora: ALCEMAR ANTUNES, NA LINHA C-46, LOTE 25, GLEBA 18, RUA DOS BURITIS 2226 ZONA RURAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULA ISABELA DOS SANTOS, OAB nº RO6554, ISABEL MOREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4171, AVENIDA RIO BRANCO 2153 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-535 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HEDERSON MEDEIROS RAMOS, OAB nº RO6553 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos.
Ante a informação de implementação do benefício, intime-se a parte autora para apresentar o cálculo da verba retroativa, em 05 dias. Ariquemes quarta-feira, 31 de maio de 2023 às 15:45 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:59
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7005411-41.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALCEMAR ANTUNES Advogados do(a) REQUERENTE: HEDERSON MEDEIROS RAMOS - RO6553, ISABEL MOREIRA DOS SANTOS - RO4171, PAULA ISABELA DOS SANTOS - RO6554 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
24/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:14
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:13
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ALCEMAR ANTUNES em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:18
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 03:08
Decorrido prazo de ALCEMAR ANTUNES em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/04/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/04/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:44
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:40
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ALCEMAR ANTUNES em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 05:13
Publicado SENTENÇA em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 21:53
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
17/12/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:48
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 19/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:06
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 30/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de ALCEMAR ANTUNES em 08/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:36
Publicado DECISÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 09:01
Nomeado perito
-
15/05/2022 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/05/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:27
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
25/04/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:39
Outras Decisões
-
14/04/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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