TJRO - 7001768-41.2023.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/09/2023 09:24
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:01
Decorrido prazo de LEIDIANA DA SILVA RAMOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LAPUCH VIANA em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 834 – 09/08/2023 à 16/08/2023 7001768-41.2023.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7001768-41.2023.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Apelante : Leidiana da Silva Ramos Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Apelado : Carlos Eduardo Lapuch Viana Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 30/06/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer.
Venda de veículo.
Débitos tributários após a venda.
Responsabilidade civil do comprador.
Inscrição do ex-proprietário em dívida ativa.
Danos morais presumidos.
Indenização.
Recurso provido.
A partir da venda do bem, a transferência do veículo é providência obrigatória do comprador perante o DETRAN, assim como a responsabilidade pelo pagamento do IPVA e demais débitos surgidos após a venda.
Causa dano moral, presumido, a inscrição do nome do ex-proprietário do veículo em dívida ativa, por débito que estava sob responsabilidade do comprador. -
31/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:27
Conhecido o recurso de LEIDIANA DA SILVA RAMOS - CPF: *30.***.*60-13 (APELANTE) e provido
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22/08/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2023 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 09:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 06:58
Pedido de inclusão em pauta
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05/07/2023 09:20
Conclusos para decisão
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05/07/2023 09:19
Juntada de termo de triagem
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30/06/2023 12:54
Recebidos os autos
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30/06/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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