TJRO - 7019567-03.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 20:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 00:20
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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14/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:35
Decorrido prazo de LILIANE BUGE FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:26
Decorrido prazo de LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCELA DE SA SALES em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:34
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:14
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 06:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 19/07/2023 23:59.
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14/06/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 00:43
Decorrido prazo de LILIANE BUGE FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCELA DE SA SALES em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA NASCIMENTO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:34
Decorrido prazo de LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 25/05/2023.
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23/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7019567-03.2023.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA NASCIMENTO Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCELA DE SA SALES, OAB nº RO10605, LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA, OAB nº RO7518, LILIANE BUGE FERREIRA, OAB nº RO9191 Requerido/Executado: REQUERIDO: Estado de Rondônia Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos etc, Acolho a emenda apresentada, devendo a CPE corrigir o valor da causa no sistema PJe.
CITE-SE, com prazo de defesa de 30 dias na hipótese de ente público e prazo de 15 dias na hipótese de particular.
Se a parte requerida desejar a produção de qualquer prova, o requerimento deverá ser apresentado na peça defensiva, sob pena de preclusão, com as seguintes características: 1 - esclarecimento a respeito de que fato juridicamente relevante se refere cada prova (pertinência) e sua imprescindibilidade (utilidade). 2 – esclarecer se deseja que seja realização audiência de instrução por meio digital ou prefere que o processo fique suspenso até que as medidas de afastamento social sejam cessadas. 3 - se a prova for testemunhal, indicar rol com nomes e telefones que tenham WhatsApp ou e-mail a fim de que possam ser intimadas por esse meio.
Se houver opção pela oitiva presencial indicar endereço completo, com ponto de referência e telefone para contato do oficial de justiça. 4 – o advogado poderá dar suporte para seu cliente e suas testemunhas em seu escritório caso elas declarem não ter acesso a WhatsApp ou computador com internet. 5- se a prova for pericial, indicar nome, telefone e e-mail de eventual assistente técnico, além dos quesitos. 6 – se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, identificar o documento, com descrição de seu conteúdo, bem como onde e com quem está depositado. 7 - se a prova for exibição de documento ou fornecimento de informações, comprovar protocolo de prévio requerimento para acesso e recusa do fornecimento ou inércia do depositário (Lei 12.527/11).
Quanto a produção de provas o mesmo vale para a parte requerente, no entanto, com o prazo de 10 dias para apresentar o requerimento, sob pena de preclusão.
Fica desde logo consignado que a intimação/notificação da testemunha da parte assistida por advogado privado deve ser realizada na forma do art. 455 do CPC e com a providência do respectivo §1º, ressalvadas as exceções do art. 455, §4º do CPC.
Caso haja testemunha cuja intimação incumba ao juízo, o advogado realizará tal apontamento no momento do requerimento de produção de provas.
Cópia do presente servirá de expediente para: a.
Intimação da parte requerente. b.
Citação e intimação da parte requerida, com advertência de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa.
Fica a parte requerida advertida de que a falta de apresentação de defesa poderá gerar presunção de veracidade.
Agende-se decurso de prazo de defesa. Porto Velho, segunda-feira, 22 de maio de 2023 Karina Miguel Sobral Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
22/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:51
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
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26/04/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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21/04/2023 00:29
Decorrido prazo de LILIANE BUGE FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:26
Decorrido prazo de LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ALEX SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCELA DE SA SALES em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:20
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/04/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 04/04/2023.
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03/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 22:20
Conclusos para despacho
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29/03/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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