TJRO - 7001212-04.2021.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:29
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2024 00:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 22:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 21:28
Publicado DECISÃO em 16/04/2024.
-
15/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:46
Juntada de Petição de outras peças
-
06/04/2024 21:32
Juntada de Petição de outras peças
-
05/04/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
-
04/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:02
Juntada de Petição de outras peças
-
25/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 25/03/2024.
-
22/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:34
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:43
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:35
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2023 14:08
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:45
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:10
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001212-04.2021.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Servidão Requerente DAURENE VITORINO DA SILVA Advogado(a) DAIANE ALVES STOPA, OAB nº RO7832 Requerido(a) ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA Advogado(a) KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por DAURENE VITORINO DA SILVA em face de ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA .
Na decisão anexa ao ID n. 98012503, determinei ao executado que cumprisse o Acórdão realizado a reconstrução dos 02 (dois) mata-burros, pois o decurso do prazo para cumprimento da ordem judicial decorreu a aproximadamente 30 dias.
Na mesma oportunidade, determinei ao executado que cumprisse a ordem judicial quanto à obrigação de deixar a porteira fechada.
Posteriormente a esta determinação, peticiona o executado informando que no Acórdão não foi estabelecido prazo para reconstrução dos mata-burros e que tal prazo foi solicitado por ele através da petição anexa ao ID n. 94595492.
Diante do peticionado, revendo os autos, constatei que razão assiste ao executado e, consequentemente, revogo a decisão anexa ao ID n. 98012503, na íntegra, somente quanto ao item 01, ou seja, quanto à reconstrução dos mata-burros e condenação do executado ao pagamento de multa.
Posteriormente, sobreveio aos autos petição do executado (ID n. 98354242), comprovando mediante fotos e vídeos a reconstrução dos mata-burros (ID n. 98354242).
Posto isso, diante do cumprimento da obrigação, não havendo pendências, deverá a CPE arquivar os autos. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 16 de novembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
16/11/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:49
Juntada de Petição de outras peças
-
07/11/2023 00:51
Decorrido prazo de DAURENE VITORINO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:06
Juntada de Petição de outras peças
-
31/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1460, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Telefone: (69)3416-1710.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001212-04.2021.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Servidão Requerente DAURENE VITORINO DA SILVA Advogado(a) DAIANE ALVES STOPA, OAB nº RO7832 Requerido(a) ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA Advogado(a) KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por DAURENE VITORINO DA SILVA em face de ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA . 1 - Da construção do mata-burros.
O Acórdão anexo ao ID n. 93242472, fixou prazo de 90 dias para que o executado realizasse a reconstrução dos 02 (dois) mata-burros.
Conforme certidão anexa ao ID n. 93242481, o Acórdão transitou em julgado em 13/07/2023, iniciando-se o prazo para cumprimento do Acórdão dia 14/07/2023, computando-se o prazo de 90 dias, é certo que o executado deveria ter realizado a reconstrução dos mata-burros até dia 11/10/2023 e diante do peticionado no ID n. 97139752, resta comprovado que até a presente data o executado não cumpriu com a ordem judicial.
Posto isso, diante da advertência anteriormente apresentada (ID n. 96829261) fixo a multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais) a contar da intimação desta decisão em face do executado em virtude do descumprimento de decisão judicial. 2 - Da manutenção da porteira fechada.
Peticiona a exequente informando que o executado não está cumprindo com a decisão judicial, pois não está mantendo a porteira fechada e tal fato poderá acarretar prejuízo a terceiros ou até mesmo acidente, uma vez que com a porteira aberta os semoventes da exequente poderão ir para a estrada.
No vídeo anexo ao ID n. 97096474, resta claro que o executado sequer manejou esforços para fechar a porteira corretamente, pois no início do vídeo é possível constatar que a mesma encontrava-se fechada com uma corrente e que o executado ao fechar a porteira apenas a encostou, faltando assim com a verdade perante a justiça, pois em sua petição de ID n. 97139752, afirma que não há nada que segure a porteira fechada e que a porteira acabou abrindo sozinha.
Ora, é nítido a má-fé do executado neste ponto, pois restou comprovado através do vídeo que a porteira estava fechada e somente após o executado ter passado por ela este sequer manejou esforços para fechá-la corretamente, faltando assim com a verdade perante o judiciário.
Diante da má-fé do executado e considerando que o mesmo foi advertido de sua responsabilização (ID n. 95448811), com fundamento no art. 80, incisos II, IV, do CPC, fixo a litigância de má-fé do executado em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se as partes.
Após, nada sendo pleiteado, arquive-se.
Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Ouro Preto do Oeste, 30 de outubro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
30/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 07:26
Juntada de Petição de outras peças
-
11/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2023 09:42
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 03:29
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1460, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Telefone: (69)3416-1710.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001212-04.2021.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Servidão Exequente DAURENE VITORINO DA SILVA Advogada DAIANE ALVES STOPA, OAB nº RO7832 Requerido ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA Advogada KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
Vistos.
Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença ajuizada por DAURENE VITORINO DA SILVA em face de ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA.
Cumpra o executado integralmente o Acórdão de ID:93242469.
INDEFIRO o requerimento do executado contido na petição de ID:95659155 por ser extra petita, meramente protelatória e contrariar os termos do v.
Acórdão de ID:93242469.
Observe a parte a advertência contida na DECISÃO de ID:95448811 de que o eventual descumprimento injustificado da referida decisão, incidirá nas penas de litigância de má-fé, sem prejuízo ainda da sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do § 3º do art. 536 do CPC..
Providencie a CPE a intimação do pessoal do executado ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA, por Oficial de Justiça, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos termos do Acórdão de ID nº 93242472 consistente na reconstrução dos 02 (dois) mata-burros existentes na área de servidão de passagem sobre a propriedade da requerida, em favor da exequente, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais) até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais), servindo a DECISÃO de ID:95448811 de MANDADO.
Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO.
Ouro Preto do Oeste, 29 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
29/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:50
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
22/09/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:16
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:09
Juntada de Petição de outras peças
-
01/09/2023 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
-
31/08/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:21
Juntada de Petição de outras peças
-
14/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 07:26
Juntada de termo de triagem
-
16/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/02/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2022 01:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:58
Juntada de Petição de recurso
-
18/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 01:05
Publicado DECISÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 08:56
Juntada de Petição de outras peças
-
03/11/2022 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/11/2022 09:09
Juntada de Petição de outras peças
-
01/11/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:47
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2022 02:16
Publicado SENTENÇA em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:40
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
11/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DAIANE ALVES STOPA em 10/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:49
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 10:20
Juntada de Petição de outras peças
-
13/04/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 04:32
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2022 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:21
Outras Decisões
-
12/04/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 08:49
Juntada de Petição de outras peças
-
12/04/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 07:29
Outras Decisões
-
05/04/2022 07:51
Juntada de Petição de outras peças
-
25/03/2022 08:51
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 10:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/02/2022 01:28
Publicado DESPACHO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:18
Outras Decisões
-
04/01/2022 15:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
06/12/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DAIANE ALVES STOPA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:17
Decorrido prazo de DAURENE VITORINO DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:14
Decorrido prazo de AURELI LOPES DE FRANCA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:05
Decorrido prazo de ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 07:14
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 05:59
Publicado DESPACHO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:07
Outras Decisões
-
06/10/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 07:21
Decorrido prazo de ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 15:46
Juntada de Petição de outras peças
-
01/09/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
20/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 00:10
Decorrido prazo de DAURENE VITORINO DA SILVA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2021 12:28
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2021 09:15 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
-
21/07/2021 11:17
Juntada de Petição de outras peças
-
16/07/2021 15:21
Juntada de Petição de outras peças
-
16/07/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:36
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2021 01:07
Decorrido prazo de DAURENE VITORINO DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:51
Decorrido prazo de DAURENE VITORINO DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:51
Decorrido prazo de ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:40
Decorrido prazo de DAIANE ALVES STOPA em 17/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 09:33
Mandado devolvido sorteio
-
24/05/2021 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 13:23
Recebidos os autos.
-
21/05/2021 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/05/2021 13:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 13:18
Audiência Conciliação designada para 20/07/2021 09:15 Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível.
-
20/05/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:21
Outras Decisões
-
07/05/2021 10:05
Juntada de Petição de outras peças
-
02/05/2021 16:23
Decorrido prazo de DAURENE VITORINO DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:37
Decorrido prazo de ELIZEU CONSTANCIO SIQUEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:02
Juntada de Petição de custas
-
07/04/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:32
Outras Decisões
-
30/03/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000776-37.2020.8.22.0018
Banco Bmg SA
Nildete Passos de Oliveira
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/02/2023 10:45
Processo nº 7000776-37.2020.8.22.0018
Nildete Passos de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/05/2020 11:40
Processo nº 0003261-80.2020.8.22.0002
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Willian Silva Motta
Advogado: Larissa Paloschi Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/11/2020 09:46
Processo nº 7002393-49.2022.8.22.0022
Roberto Pinto Leao
Municipio de Sao Miguel do Guapore
Advogado: Mikaele Ricarte de Oliveira Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2022 15:53
Processo nº 7001212-04.2021.8.22.0004
Elizeu Constancio Siqueira
Daurene Vitorino da Silva
Advogado: Karina Jiosane Goreti Theis
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/02/2023 12:06