TJRO - 7005355-79.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2021 08:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/05/2021 23:59:59.
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05/03/2021 18:56
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 18:53
Juntada de Certidão
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05/03/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 14:38
Expedição de RPV.
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10/02/2021 09:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 14:25
Juntada de Petição de outras peças
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26/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7005355-79.2020.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDERSON BITENCOURT DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA DA SILVA COUTINHO CAVILIA - RO9876 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR DADOS BANCÁRIOS e CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), nem o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, bem como juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários.
Porto Velho/RO, 22 de janeiro de 2021. -
22/01/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 06:39
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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18/12/2020 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 10:10
Outras Decisões
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14/12/2020 15:13
Conclusos para despacho
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09/12/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 08:03
Processo Desarquivado
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09/10/2020 08:02
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2020 16:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/07/2020 23:53
Arquivado Definitivamente
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21/07/2020 23:51
Juntada de Certidão
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14/07/2020 00:56
Decorrido prazo de Procurador Geral do Estado de Rondônia em 13/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 07:39
Juntada de Petição de juntada de ar
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24/06/2020 00:57
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 09:07
Decorrido prazo de ANDERSON BITENCOURT DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 09:06
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA COUTINHO CAVILIA em 02/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 23:02
Expedição de Ofício.
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21/05/2020 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 00:19
Publicado SENTENÇA em 19/05/2020.
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18/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2020 12:12
Juntada de Petição de outras peças
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23/03/2020 19:31
Conclusos para julgamento
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18/03/2020 11:28
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 17/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 09:54
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2020 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON BITENCOURT DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 01:05
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA COUTINHO CAVILIA em 02/03/2020 23:59:59.
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23/02/2020 15:55
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2020 15:55
Mandado devolvido sorteio
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11/02/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 13/02/2020.
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11/02/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2020 11:06
Expedição de Mandado.
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10/02/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 08:27
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2020 08:33
Conclusos para decisão
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05/02/2020 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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