TJRO - 7000181-26.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 12:49
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 09/01/2025 23:59.
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31/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 00:04
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2025.
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20/01/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
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16/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 03:24
Publicado DESPACHO em 16/12/2024.
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13/12/2024 12:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:44
Expedido alvará de levantamento
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05/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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23/11/2024 04:06
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2024.
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11/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2024.
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07/11/2024 18:20
Desentranhado o documento
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07/11/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:07
Publicado DESPACHO em 09/10/2024.
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08/10/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
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17/02/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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15/02/2024 09:50
Juntada de outras peças
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09/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:21
Decorrido prazo de RICARDO ARNALDO OTTO KICH em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:18
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 04:20
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - São Miguel - ag 4473 em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - São Miguel - ag 4473 em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 23:09
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
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13/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
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12/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:38
Expedido alvará de levantamento
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16/08/2023 20:34
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 05:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
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25/07/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
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17/07/2023 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
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17/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:53
Expedição de Alvará.
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23/06/2023 13:59
Decorrido prazo de RICARDO ARNALDO OTTO KICH em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
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17/06/2023 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 02:47
Classe Processual alterada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7000181-26.2020.8.22.0022 Classe: Desapropriação Assunto: Servidão Administrativa AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO, OAB nº SE6101, ENERGISA RONDÔNIA REU: PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA, CPF nº *00.***.*87-97, BR 429, KM 5 S/N ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: JOSE ALBERTO BORGES, OAB nº RO4607, EVERTON LANG, OAB nº SC42151 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário(PERITO e REQUERIDO), a conta destino e os valores: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 4473, Nº da conta: 1513064-1, Saldo: R$ 3.578,43, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 4473, Nº da conta: 1510513-2, Saldo: R$ 871,91 RICARDO ARNALDO OTTO KICH, CPF/CNPJ: *36.***.*37-04, Instituição Financeira: , Agência: , Nº da Conta: EVERTON LANG, CPF/CNPJ: *06.***.*74-67, Instituição Financeira: , Agência: , Nº da Conta: O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
No mais, fica a parte Exequente PATRÍCIA KRAUZE DE OLIVEIRA intimada, para que no prazo de 5 dias, apresente valores atualizados de eventual saldo remanescente.
Após, intime-se a Energisa, para que no prazo de 15 dias, faça o pagamento do valor apontado, sob pena de penhora de valores.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/ALVARÁ.
São Miguel do Guaporé- RO, domingo, 4 de junho de 2023.
Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
05/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 05:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:14
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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14/04/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 07:42
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: São Miguel do Guaporé - Vara Única EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 10 dias) - DOS TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAR terceiros interessados para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA POR UTILIDADE PÚBLICA que declarou constituída a servidão sub examine, no imóvel rural inserido na área das instalações do empreendimento da da Linha de Distribuição Seringueiras – São Francisco, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 70,5 (setenta e meio) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Seringueiras à Subestação São Francisco, localizada nos municípios de Seringueiras e São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia.
O prazo para RECURSO de 15 dias inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7000181-26.2020.8.22.0022 Classe:DESAPROPRIAÇÃO (90) Requerente:JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO CPF: *24.***.*52-47, ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CPF: 05.***.***/0001-66 Requerido: PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA CPF: *00.***.*87-97 SENTENÇA ID 86457680: “(...)
III - DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em desfavor de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA, o que faço para: a) tornar definitiva a liminar de imissão na posse; e, b) DECLARAR constituída a servidão sub examine, no imóvel rural inserido na área das instalações do empreendimento da da Linha de Distribuição Seringueiras – São Francisco, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 70,5 (setenta e meio) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Seringueiras à Subestação São Francisco, localizada nos municípios de Seringueiras e São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia., mediante pagamento do valor de R$ 4.376,54 (Quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Sobre o referido valor, será acrescida a correção monetária desde a data do laudo pericial (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL 0001156-75.2012.822.0014), juros moratórios de 6% ao ano devidos a partir do trânsito em julgado (art. 15-B do Decreto Lei n. 3.365/41 e da Súmula n. 70 do STJ) e juros compensatórios de 6% ao ano, incidente sobre a diferença entre 80% do valor ofertado e do que foi reconhecido na sentença, contados a partir da imissão na posse (Art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941 c/c ADI 2332).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na ordem de 5% (cinco por cento) sobre a diferença do proveito econômico obtido pelos requeridos (art. 27, §1º, do Decreto 3.365/41 c/c Súmulas 141, do STJ e 617, do STF).
Valerá a presente sentença como título hábil para a transcrição no competente registro imobiliário (art. 29 do Decreto-Lei n. 3.365/41).
Expeçam-se EDITAIS, com prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros, conforme disposto no art. 34 do Decreto-lei 3.365/41.
Após a comprovação de propriedade do bem expropriado, expeça-se, em favor da parte requerida PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA, o alvará pertinente para levantamento do valor da indenização fixada, os quais se encontram depositado nos autos.
Havendo valores remanescentes, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para a devida devolução.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por consectário lógico, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após o trânsito, aguarde-se por 5 dias o impulso da parte interessada para fins da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523).
Decorrido o prazo, caso nada seja requerido, arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público. (...)" Sede do Juízo: Av.
São Paulo, n. 1395 - Cristo Rei (Fórum Anísio Garcia Martins) - São Miguel do Guaporé/RO - CEP: 76.932-000 3642-2660 e-mail: e-mail: [email protected] São Miguel do Guaporé, 15 de fevereiro de 2023.
Juiz de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 15/02/2023 11:00:09 Validade: 31/08/2022, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 6009 Caracteres 5537 Preço por caractere 0,02246 Total (R$) 124,36 -
11/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000181-26.2020.8.22.0022 Classe : DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 REU: PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: EVERTON LANG - SC42151, JOSE ALBERTO BORGES - RO4607 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
05/04/2023 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:56
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:15
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:53
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:52
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BORGES em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de EVERTON LANG em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:35
Expedição de Edital.
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15/02/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 00:21
Publicado SENTENÇA em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 20:13
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2022 19:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 07:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:48
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/08/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RICARDO ARNALDO OTTO KICH em 09/06/2022 23:59.
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18/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
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16/05/2022 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 00:51
Decorrido prazo de EVERTON LANG em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:50
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:48
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BORGES em 12/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:12
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 00:56
Publicado DECISÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
16/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 09:59
Deferido o pedido de
-
01/03/2022 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 01:51
Decorrido prazo de RICARDO ARNALDO OTTO KICH em 27/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:00
Decorrido prazo de RICARDO ARNALDO OTTO KICH em 17/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 07:54
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 07:54
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 07:54
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BORGES em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 07:54
Decorrido prazo de EVERTON LANG em 03/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:48
Publicado DECISÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:43
Outras Decisões
-
26/10/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 00:35
Decorrido prazo de RICARDO ARNALDO OTTO KICH em 25/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 00:19
Decorrido prazo de RICARDO ARNALDO OTTO KICH em 05/10/2021 23:59.
-
08/09/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 03:23
Decorrido prazo de RICARDO ARNALDO OTTO KICH em 30/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:43
Juntada de Petição de outras peças
-
06/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:46
Decorrido prazo de RICARDO ARNALDO OTTO KICH em 27/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 17:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
24/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 06:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2021.
-
07/05/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 01:46
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2021 00:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:44
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BORGES em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 01:06
Decorrido prazo de RICARDO ARNALDO OTTO KICH em 19/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 01:20
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000181-26.2020.8.22.0022 Classe : DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101 RÉU: PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA Advogado do(a) RÉU: JOSE ALBERTO BORGES - RO4607 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
26/01/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 11:15
Outras Decisões
-
08/01/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2020 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2020 15:14
Mandado devolvido sorteio
-
24/09/2020 15:14
Mandado devolvido sorteio
-
24/09/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 00:36
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:36
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 22/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 00:53
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:19
Publicado DESPACHO em 14/05/2020.
-
13/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 20:59
Outras Decisões
-
08/05/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2020 10:10
Mandado devolvido sorteio
-
14/03/2020 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:37
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 13/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA KRAUZE DE OLIVEIRA em 28/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2020 10:27
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 19/02/2020.
-
18/02/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 20:42
Publicado DESPACHO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 18:46
Outras Decisões
-
27/01/2020 20:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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