TJRO - 7006848-18.2021.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA MILBENE OLIVEIRA BRAGA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCELO ARTEIRO DO LAGO em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:41
Publicado SENTENÇA em 22/05/2023.
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19/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7006848-18.2021.8.22.0014 Defeito, nulidade ou anulação Cumprimento de sentença R$ 20.000,00 REQUERENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA REQUERIDO: MARCELO ARTEIRO DO LAGO, RUA DOIS 6677 ARIPUANÃ - 76985-508 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: FERNANDA MILBENE OLIVEIRA BRAGA, OAB nº RO11986 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada pelos PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA, em face de MARCELO ARTEIRO DO LAGO. Intimada do cumprimento de sentença, a parte executada ofereceu proposta de acordo, nos termos como segue "...REQUERER junto da Exequente, ora Município de Vilhena/RO, a PROPOSTA DE PARCELAMENTO DE 04 (QUATRO) VEZES para o PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, devido há má condição financeira atual do Executado...". Intimada para se manifestar nos autos, a parte autora ID n. 90142798 "...manifestar que não se opõe a parcelar em 4 vezes o valor executado, no entanto, requer que o acordo seja homologado nos seguintes termos: a) A obrigação do executado pagar o valor de R$ 2.249,93 (dois mil e duzentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), em 4 parcelas mensais e sucessivas de R$ 562,50 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) cada, devendo a primeira parcela vencer 10 dias após a data da publicação da sentença homologatória e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; b) Os valores deverão ser depositados diretamente e devidamente identificados na conta a seguir indicada: Caixa Econômica Federal Agência 1825 Conta Corrente 3594-0 Associação dos Procuradores do Município de Vilhena (APMV).
CNPJ 47.***.***/0001-87 c) Na hipótese de descumprimento do presente acordo, incidirá multa de 10% sobre o valor total do presente cumprimento de sentença, além da correção e juros legais; e d) No inadimplemento de qualquer parcela se considera todas as demais vencidas.
Diante do exposto, requerer seja a parte executada intimada dos termos de acordo apresentado, havendo concordância dos termos acima, pugna pela posterior homologação por este d. juízo...".
A parte executada devidamente intimada dos termos da petição do exequente, quanto aos termos da homologação, na mais requereu. Vieram os autos conclusos para homologação.
Não há óbices a homologação do acordo, porquanto que as partes estão devidamente representadas nos autos. Por estas razões, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Ressalto que em caso de descumprimento quanto aos termos do acordo, poderá a autora requerer o desarquivamento do feito e o prosseguimento da execução. Sem custas, nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16.
Registrada automaticamente.
Publique-se. Intime-se, considerando a preclusão lógica, arquivem-se os autos. -
18/05/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
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16/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCELO ARTEIRO DO LAGO em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
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24/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCELO ARTEIRO DO LAGO em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:13
Recebidos os autos
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02/03/2023 08:54
Juntada de termo de triagem
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04/08/2022 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 04:40
Decorrido prazo de Municipio de Vilhena em 07/07/2022 23:59.
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01/08/2022 16:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/07/2022 21:35
Decorrido prazo de Municipio de Vilhena em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:50
Decorrido prazo de Municipio de Vilhena em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 19:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2022 17:19
Juntada de Petição de recurso
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08/06/2022 01:06
Publicado SENTENÇA em 09/06/2022.
-
08/06/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2022 13:40
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Municipio de Vilhena em 11/02/2022 23:59.
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20/01/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:31
Outras Decisões
-
12/01/2022 09:36
Conclusos para julgamento
-
01/01/2022 22:38
Juntada de Petição de alegações finais
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10/12/2021 10:13
Juntada de Petição de alegações finais
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07/12/2021 13:38
Outras Decisões
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07/12/2021 10:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2021 09:30 Vilhena - 2ª Vara Cível.
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07/12/2021 10:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2021 09:30 Vilhena - 2ª Vara Cível.
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06/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 01:16
Decorrido prazo de Municipio de Vilhena em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:47
Decorrido prazo de ADRIEL AMARAL KELM em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCELO ARTEIRO DO LAGO em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 09:15
Juntada de Certidão
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09/11/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 01:30
Publicado DESPACHO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 08:24
Outras Decisões
-
25/10/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:22
Decorrido prazo de Municipio de Vilhena em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:20
Decorrido prazo de ADRIEL AMARAL KELM em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCELO ARTEIRO DO LAGO em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 06/10/2021.
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05/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:31
Outras Decisões
-
04/10/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 00:16
Decorrido prazo de Municipio de Vilhena em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:12
Publicado DESPACHO em 22/09/2021.
-
23/09/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 08:23
Juntada de Certidão
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20/09/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 11:35
Outras Decisões
-
20/09/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 00:08
Decorrido prazo de Municipio de Vilhena em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:02
Decorrido prazo de MARCELO ARTEIRO DO LAGO em 09/09/2021 23:59.
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08/09/2021 11:56
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 08:15
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2021 08:15
Mandado devolvido sorteio
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18/08/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 18/08/2021.
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17/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2021 09:39
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:04
Juntada de Certidão
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16/08/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 07:40
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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