TJRO - 7002714-16.2023.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MARILEIDE DO NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Porto Velho/RO - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil : 7002714-16.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARILEIDE DO NASCIMENTO - REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) - ADVOGADO DO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos, etc., MARILEIDE DO NASCIMENTO, CPF nº *10.***.*54-49 ajuizou pedido de restauração e retificação de seu assento de nascimento, n. 1129, fls. 297, Livro n.
A-01, do Cartório de Registro Civil do Distrito de Jaci Paraná/RO.
Apresentou as informações e documentos pertinentes, inclusive a cópia da certidão de nascimento original, cuja restauração se pleiteia na inicial.
No decorrer da instrução processual, foram juntados outros documentos.
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Observado o princípio da jurisdição voluntária (artigo 720 CPC/2015), cabe ao magistrado apenas aferir acerca das formalidades legais, não havendo, portanto, necessidade de designação de audiência instrutória, já que as provas constantes do processo são suficientes para o exame do mérito.
O pedido encontra amparo no art. 109 da Lei de Registros Públicos n. 6.015/73, in verbis: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.
Verifica-se que a prova colhida é idônea e conduze ao acolhimento da pretensão da requerente.
Esta apresentou documentação probatória que corrobora suas alegações, inclusive a cópia da primeira via da certidão de nascimento.
De igual forma, os outros documentos acostados aos autos, incluindo a cópia do Prontuário Civil, confirmam a existência do referido documento e a identidade da requerente.
Por fim, não se vislumbram indícios de fraude ou falsidade das afirmações indicadas no caderno processual.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 29, inciso I, 50 e 109 da Lei nº 6.015/73 e inciso I, do artigo 487 do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, em consequência, DETERMINO ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil de Jaci Paraná/RO que restaure o assento de nascimento da parte autora, nos seguintes termos: Nome: Marileide do Nascimento Data de nascimento: 22/02/1965 Sexo: feminino Hora do Nascimento: 01h Local de Nascimento: Porto Velho/RO Nome do genitor: - Nome da genitora: Albertina do Nascimento Avô paterno: - Avó paterna: - Avô materno: Francisco Pereira da Silva Avó materna: Alaida Pereira do Nascimento Por inexistir interesses contrapostos, esta sentença transita em julgado imediatamente na data de sua publicação.
Defiro a gratuidade de justiça, aplicando-se o contido no artigo 98, §1º, inciso IX, do CPC.
O Oficial deverá disponibilizar a certidão no sistema CRC-JUD e a requerente poderá retirá-la em qualquer Cartório de Registro Civil de forma integralmente gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer encargos na 1ª emissão do documento restaurado/retificado nestes autos, na forma dos art. 98, §1º, inciso IX do CPC c/c art. 151 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais deste Tribunal de Justiça.
Com a restauração, determino que o Cartório encaminhe a este Juízo a certidão comprovando o devido cumprimento, inclusive a inclusão da certidão no CRC-JUD.
A parte interessada poderá, caso queira, procurar os Cartórios de Registro Civil de Porto Velho para retirar a certidão restaurada e/ou retificada.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A cópia serve de OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL.
Porto Velho-RO, 27 de julho de 2023.
Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/07/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:36
Juntada de Certidão
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28/07/2023 02:24
Publicado SENTENÇA em 31/07/2023.
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28/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
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26/06/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 12:45
Decorrido prazo de MARILEIDE DO NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:19
Decorrido prazo de MARILEIDE DO NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:37
Decorrido prazo de MARILEIDE DO NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
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29/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 01:40
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
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19/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil : 7002714-16.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARILEIDE DO NASCIMENTO - REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) - ADVOGADO DO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Determino: a) ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Jaci-Paraná/RO que forneça a cópia da folha do livro do assento de casamento existente em nome de Antônio Pinheiro e Albertina Nascimento/Albertina Nascimento Pinheiro, sob matrícula nº 096198 02 55 1958 2 00009 020 0000339 32; b) ao Instituto de Identificação Civil e Criminal do Estado de Rondônia – IICC/RO que forneça cópia do Prontuário Civil e de toda documentação existente em nome de Marileide do Nascimento, nascida aos 22.02.1965, natural de Porto Velho/RO, filha de Albertina do Nascimento Pinheiro (Ofício nº 00024/2023 – 10ªPJ – TUDO AQUI – constante no (ID 85908638 – fl. 14/16).
Com a resposta, vista ao MP em cinco dias.
Cumpra-se.
A cópia serve de OFÍCIO. Porto Velho-RO, 18 de maio de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
18/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 03:45
Decorrido prazo de MARILEIDE DO NASCIMENTO em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 14:57
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 05:20
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
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04/04/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:53
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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13/03/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2023 12:34
Conclusos para despacho
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18/01/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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