TJRO - 7015614-36.2020.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2021 04:26
Decorrido prazo de EVALDO MACEDO SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:02
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/04/2021 01:31
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 00:33
Publicado SENTENÇA em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 08:46
Outras Decisões
-
09/04/2021 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 00:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
-
25/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 00:27
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/03/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 01:06
Publicado SENTENÇA em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7015614-36.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO MACEDO SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL TAVARES COUTINHO - RO9566 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO Considerando o ATO CONJUNTO N. 003/2021-PR-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e o DECRETO N° 25.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 do Governo do Estado de Rondônia, a perícia inicialmente agendada será redesignada para nova data/horário, conforme DOCUMENTO DE ID. 53517856. -
27/02/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 20:35
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 13:36
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2021 10:22
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2021 09:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
24/02/2021 06:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 09:58
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA SILVEIRA E SILVEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7015614-36.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO MACEDO SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL TAVARES COUTINHO - RO9566 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO Considerando o ATO CONJUNTO N. 003/2021-PR-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e o DECRETO N° 25.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 do Governo do Estado de Rondônia, a perícia inicialmente agendada será redesignada para nova data/horário, conforme DOCUMENTO DE ID. 53517856. -
28/01/2021 11:18
Recebidos os autos.
-
28/01/2021 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/01/2021 12:00
Juntada de outras peças
-
19/01/2021 10:08
Juntada de outras peças
-
19/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7015614-36.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO MACEDO SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL TAVARES COUTINHO - RO9566 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que, em conformidade com a certidão ID nº 43177326, foi designada a PERÍCIA deste processo, a qual será realizada no consultório da perita médica Dra.
Helena Cristina Silveira e Silveira (CRM/RO 2777), conforme informações abaixo: Tipo: Perícia - Data: 25/01/2021 Hora: 08:45 Endereço do consultório: Avenida Sete de Setembro, nº 1922, Nossa Senhor das Graças, CEP 76.804-124, Porto Velho-RO. (Clínica de Ortopedia e Traumas).
Telefone (69) 3229-3399. Ficam as partes devidamente intimadas. INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão Abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 24/02/2021 09:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
18/01/2021 09:08
Recebidos os autos.
-
18/01/2021 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/01/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:27
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 09:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
14/01/2021 10:38
Juntada de outras peças
-
11/12/2020 01:45
Decorrido prazo de EVALDO MACEDO SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:42
Decorrido prazo de RAPHAEL TAVARES COUTINHO em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 01:36
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 10/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2020 00:00
Decorrido prazo de EVALDO MACEDO SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/12/2020 12:09
Outras Decisões
-
03/12/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 20:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/11/2020 10:52
Juntada de outras peças
-
11/09/2020 00:21
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 10/09/2020 23:59:59.
-
07/09/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 07:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 09:57
Suscitado Conflito de Competência
-
15/08/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2020 09:46
Decorrido prazo de EVALDO MACEDO SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:45
Decorrido prazo de RAPHAEL TAVARES COUTINHO em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:41
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 29/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 28/05/2020.
-
27/05/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 06:09
Decorrido prazo de GENTE SEGURADORA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 00:00
Declarada incompetência
-
25/05/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 18:50
Outras Decisões
-
11/04/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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