TJRO - 7002554-11.2016.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 11:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/06/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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08/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:43
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:41
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:36
Decorrido prazo de CARMELITA PEREIRA MARTINS GARCIA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:41
Decorrido prazo de LARISSA CRIA AGUIAR em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:41
Publicado SENTENÇA em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7002554-11.2016.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURICIO DE AGUIAR, OAB nº SP241861, LARISSA CRIA AGUIAR, OAB nº MG194482 EXECUTADOS: RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, CARMELITA PEREIRA MARTINS GARCIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A SENTENÇA Visto.
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, CARMELITA PEREIRA MARTINS GARCIA.
Compulsando caderno processual verifico que o credor teve ciência inequívoca da inexistência de bens passíveis de expropriação em 29 de agosto de 2018, quando foi publicado o despacho informando que as diligências realizadas restaram infrutíferas e consequentemente suspendendo o feito (ID 21017381).
Após isto, foi deferida penhora de bens da parte executada ao ID 23444213, tendo restado negativas as tentativas de leilões aos IDs 27934669 e 28193734, pelo que foi liberada a penhora ao ID 35522056.
Desde então a parte exequente limitou-se a pugnar por reiteradas diligências SISBAJUD, que restaram infrutíferas ou com resultados ínfimos ante o valor exequendo.
Instada a se manifestar quanto à ocorrência da prescrição intercorrente, o exequente manifestou-se discordando, sob a alegação de que o feito não foi suspenso em razão de diligência solicitada à época(ID 67612480).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, devendo ser suspensa uma única vez pelo prazo de um ano. Ainda, dispõe o art. Art. 206-A do Código Civil que: Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Observando que o título executivo extrajudicial que instrui este processo é uma duplicada, nos moldes do art. 18, inciso I, da Lei n. 5474/68, temos que o prazo prescricional da pretensão executória é de três anos, contados da data do vencimento do título.
Dessa forma, nos termos do art. 206-A do Código Civil, esse também será o prazo para prescrição intercorrente. Considerando que o exequente teve ciência inequívoca da inexistência de bens em 29 de agosto de 2018 (ID 21017381) e que o feito foi suspenso pelo prazo de um ano nesta mesma data, temos que, desde a suspensão até os dias atuais, já transcorreram mais de três anos.
Assim, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente.
Assevero que uma vez determinada a suspensão do feito, não há que se falar em ausência deste por mero peticionamento da parte exequente, visto que, conforme entendimento majoritário na jurisprudência, nem o juiz, nem as partes são senhores do prazo prescricional.
Esclareço ainda que , quanto a penhora efetuada no feito, esta teria o condão de interromper o prazo prescricional apenas se tivesse sido frutífera, o que não ocorreu, visto que mesmo após duas tentativas de leilão, os bens não foram a arrematados ou adjudicados, pelo que, inclusive, efetuou-se a retirada da penhora posta sobre os bens.
Da mesma forma ocorre quanto aos valores bloqueados, visto que ante o valor ínfimo comparado ao valor executado, não possui o condão de interromper o prazo prescricional.
DISPOSITIVO Conforme o exposto, com arrimo no art. 18 da Lei n. 5474/68 e art. 206-A do Código Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas e honorários.
Oportunamente, promovo a liberação de todas as constrições lançadas, em razão destes autos, em detrimento do patrimônio do executado, ficando a serventia autorizada a expedir o necessário para levantamento das restrições.
Quanto aos valores em conta judicial vinculada ao feito, procedo nesta oportunidade com a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem os dados do Alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 723,94 LARISSA CRIA AGUIAR *60.***.*10-54 1515312 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 00655 C.: 19785-8 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO.
Pimenta Bueno/RO, 13 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
13/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 15:33
Declarada decadência ou prescrição
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12/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
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12/05/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:19
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:17
Decorrido prazo de CARMELITA PEREIRA MARTINS GARCIA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:17
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:17
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LARISSA CRIA AGUIAR em 10/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:25
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7002554-11.2016.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURICIO DE AGUIAR, OAB nº SP241861, LARISSA CRIA AGUIAR, OAB nº MG194482 EXECUTADOS: RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, CARMELITA PEREIRA MARTINS GARCIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A DESPACHO
Vistos.
Considerando que o feito foi suspenso em 2018 em razão da ausência de bens penhoráveis (ID 21017381), aliado ao fato de que o prazo prescricional começa a correr 1 ano após o suspensão e que não houve evento interruptivo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto a ocorrência do fenômeno da prescrição intercorrente.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO.
Pimenta Bueno/RO, 28 de abril de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
28/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 08:17
Conclusos para despacho
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20/04/2023 00:15
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:44
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7002554-11.2016.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA CRIA AGUIAR - SP338209, MAURICIO DE AGUIAR - SP241861 EXECUTADO: CARMELITA PEREIRA MARTINS GARCIA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID89034628 e 89034629. -
10/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:35
Juntada de Petição de juntada de ar
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31/03/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 07:57
Juntada de Certidão
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22/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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13/02/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 00:50
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:50
Decorrido prazo de CARMELITA PEREIRA MARTINS GARCIA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:49
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:41
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 23/01/2023 23:59.
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13/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 01:32
Publicado DECISÃO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2022 10:35
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
24/11/2022 10:35
Determinado o arquivamento
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14/11/2022 01:40
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:50
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:49
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:49
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:49
Decorrido prazo de CARMELITA PEREIRA MARTINS GARCIA em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:56
Publicado DECISÃO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:16
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
06/10/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2022 00:54
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:38
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:30
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:30
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:52
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:32
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:29
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:25
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
12/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:48
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:47
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:11
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 25/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:34
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 02/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:25
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 02/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/03/2022 23:59.
-
26/04/2022 03:03
Publicado DESPACHO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:44
Outras Decisões
-
19/04/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2022 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/03/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 00:27
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 11:32
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:13
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 13/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2021 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 13:53
Outras Decisões
-
27/05/2021 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 26/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 07:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2021 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 03:31
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:27
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:15
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002554-11.2016.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA CRIA AGUIAR - SP338209, MAURICIO DE AGUIAR - SP241861 EXECUTADO: RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca Certidão ID 44495176. -
05/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:26
Outras Decisões
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7002554-11.2016.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA CRIA AGUIAR - SP338209, MAURICIO DE AGUIAR - SP241861 EXECUTADO: RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca Certidão ID 44495176. -
28/01/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 09:01
Outras Decisões
-
21/01/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 02:06
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 02:00
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 01:56
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 16/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 01:26
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 01:26
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 01:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 07:51
Outras Decisões
-
03/11/2020 07:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 29/10/2020.
-
28/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 08:42
Outras Decisões
-
22/10/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2020 00:51
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:51
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 00:50
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 09/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:45
Outras Decisões
-
24/08/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 00:41
Decorrido prazo de LARISSA CRIA AGUIAR em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:31
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:30
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:26
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:15
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 13/07/2020.
-
10/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 20:45
Outras Decisões
-
12/05/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 01:14
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 09:15
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2020.
-
16/03/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 01:21
Decorrido prazo de LARISSA CRIA AGUIAR em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:16
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:15
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:11
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:06
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 11:36
Outras Decisões
-
03/12/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 18:37
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 27/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 18:36
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:27
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:27
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:27
Decorrido prazo de LARISSA CRIA AGUIAR em 27/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 00:23
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 18:42
Outras Decisões
-
24/10/2019 08:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 00:32
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:32
Decorrido prazo de LARISSA CRIA AGUIAR em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:31
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:31
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:31
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 23/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 09:41
Publicado DESPACHO em 11/09/2019.
-
09/09/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 12:32
Outras Decisões
-
27/08/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 08:54
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 09/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 08:45
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 08:44
Decorrido prazo de LARISSA CRIA AGUIAR em 09/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 08:44
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 08:24
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 00:22
Publicado DESPACHO em 02/08/2019.
-
31/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:36
Outras Decisões
-
27/06/2019 10:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 03:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2019.
-
19/06/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2019 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2019 09:01
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:00
Decorrido prazo de MAURICIO DE AGUIAR em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 08:59
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 23/04/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2019 05:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2019.
-
14/04/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2019 05:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2019.
-
14/04/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 10:49
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 12:52
Outras Decisões
-
21/02/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 06:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 11:55
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 25/01/2019 23:59:59.
-
05/12/2018 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2018 18:56
Mandado devolvido sorteio
-
09/10/2018 08:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/10/2018 08:39
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 03:27
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 03/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 03:27
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/07/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 06:06
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 07:15
Expedição de Ofício.
-
13/06/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 09:30
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 07:47
Expedição de Alvará.
-
26/03/2018 10:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 05:24
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 22/03/2018 23:59:59.
-
03/03/2018 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 07:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2018 10:16
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 05/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 10:16
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 05/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 09:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 06:13
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 30/01/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 06:12
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 30/01/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 06:28
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
26/01/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 09:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 09:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 15:06
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 04/12/2017 23:59:59.
-
15/11/2017 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 04:17
Decorrido prazo de RONDONORTE COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 30/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2017 16:53
Audiência conciliação realizada para 20/09/2017 11:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
20/09/2017 07:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 07:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 07:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 07:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 07:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 07:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 07:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 07:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 07:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 17:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 07:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 09:15
Audiência conciliação designada para 20/09/2017 11:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
23/08/2017 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2017 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 17:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2017 17:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2017 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2017 15:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 17:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2017 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 16:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2017 16:34
Juntada de outras peças
-
14/02/2017 09:25
Juntada de outras peças
-
14/02/2017 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 16:42
Conclusos para despacho
-
26/01/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2016 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2016 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 06:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2016 06:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2016 06:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 11:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 11:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2016 06:22
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/09/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2016 20:15
Decorrido prazo de MASTRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/09/2016 23:59:59.
-
15/08/2016 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2016 10:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2016 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2016 10:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2016 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 17:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2016 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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