TJRO - 7003875-32.2022.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 08:46
Decorrido prazo de ANTONIA NUNES RIBEIRO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:10
Decorrido prazo de ANTONIA NUNES RIBEIRO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:03
Decorrido prazo de ANTONIA NUNES RIBEIRO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:02
Decorrido prazo de ANTONIA NUNES RIBEIRO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:04
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIA NUNES RIBEIRO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIA NUNES RIBEIRO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:38
Publicado SENTENÇA em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7003875-32.2022.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque EXEQUENTE: DIONEI GERALDO, CPF nº *58.***.*94-20, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 1091-B CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIONEI GERALDO, OAB nº RO10420 EXECUTADO: ANTONIA NUNES RIBEIRO DA SILVA, CPF nº *86.***.*75-00, LINHA 74, Km 10,5, APÓS O RIO SÃO JOAQUIM, DIREITA KM 10,5, - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Conforme se denota dos autos, a parte autora informou que houve a satisfação integral do débito (ID 92215049).
Ante ao exposto, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso lI, do CPC. .
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos. São Miguel do Guaporé- RO, segunda-feira, 26 de junho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juíza de Direito -
26/06/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2023 07:26
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 07:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2023 07:25
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 26/06/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
21/06/2023 08:58
Mandado devolvido sorteio
-
20/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIA NUNES RIBEIRO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7003875-32.2022.8.22.0022 EXEQUENTE: DIONEI GERALDO Advogado do(a) EXEQUENTE: DIONEI GERALDO - RO10420 EXECUTADO: ANTONIA NUNES RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação -Sala 01 Data: 26/06/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 26 de maio de 2023. -
26/05/2023 17:50
Recebidos os autos.
-
26/05/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:11
Audiência Conciliação - JEC designada para 26/06/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
19/05/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7003875-32.2022.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 2.981,36 (dois mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) Parte autora: DIONEI GERALDO, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 1091-B CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIONEI GERALDO, OAB nº RO10420 Parte requerida: ANTONIA NUNES RIBEIRO DA SILVA, RUA MASSARANDUBA 2326, ATRAS DA LANNCHONETE VAN GOGH CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, atualize o endereço da parte demandada, a saber: Linha 74, Km 10,5, Após o Rio São Joaquim, à Direita, primeira fazenda após o Rio, na Zona Rural deste Município.
Tendo em vista os princípios que regem os procedimentos dos Juizados Especiais, de acordo com art. 2º, da Lei 9.099/95, deve-se buscar, sempre que possível, a conciliação entre as partes.
Deste modo, a designação de audiência conciliatória é medida mais célere que se impõe.
Assim, determino à CPE para designar audiência de CONCILIAÇÃO e intimar as partes da data designada. Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE. Cite-se e Intime-se a parte executada, com as advertências legais.
Na forma do art. 829, do CPC, deverá constar no mandado: Após a audiência, o executado terá o prazo de em 03 (três) dias para pagar o débito ou oferecer embargos em 15 dias a contar da data da audiência, independentemente de garantia do juízo (arts. 829 c/c 915,caput, ambos do CPC).
Anote-se no mandado que os embargos, caso sejam oferecidos, não terão efeito suspensivo, salvo nas hipóteses do art. 919, §1º do CPC, bem como de que, mesmo havendo excepcionalmente a concessão desse efeito, não há impedimento a realização dos atos da penhora e de avaliação dos bens (§5º do mesmo artigo e Lei).
Reconhecendo a dívida, no prazo para embargar, a parte executada poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários, o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916).
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Intime-se a parte autora, por meio de contato telefônico ou de seu patrono, caso houver, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 e 126 do Fonaje, bem como, a comparecer à audiência munida do título de crédito original guerreado nos autos .
Tratando-se o autor de empresa de pequeno porte ou microempresa, deverá ser representado em audiência pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje), sob pena de extinção dos autos com condenação em custas.
Considerando a alteração recente da Lei 9099/95, especificamente aos §§ 2º e 3º do Art. 22. "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes." e Art. 23 da referida Lei "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.".
Fica ciente a parte de que a audiência poderá ser realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem numero de telefone com whatsapp nos autos.
Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95.
A ausência injustificada do autor ensejará no arquivamento do feito com condenação em custas judiciais.
Serve a presente de Carta AR Citação e Intimação.
Cumpra-se.
São Miguel do Guaporé quinta-feira, 18 de maio de 2023 às 11:24 . Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
18/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 08:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/03/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 21:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2023 12:28
Audiência Conciliação não-realizada para 23/01/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
20/11/2022 12:51
Mandado devolvido dependência
-
12/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ANTONIA NUNES RIBEIRO DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 13:54
Recebidos os autos.
-
24/10/2022 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:50
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
21/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7009312-20.2022.8.22.0001
Bruna Rafaela Francisco dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Gesiane Matias Esteves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/02/2022 11:44
Processo nº 7002032-58.2023.8.22.0002
Egnaldo dos Santos Inacio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/02/2023 15:47
Processo nº 7004578-60.2022.8.22.0022
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Claudineia Luiza Dainese Ramos
Advogado: Edilson Crispin Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2025 11:01
Processo nº 7001238-91.2020.8.22.0018
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Joilson de Jesus Santos
Advogado: Frank Andrade da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/08/2020 10:18
Processo nº 7000026-18.2023.8.22.0022
Robson dos Santos Silva
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/01/2023 19:44