TJRO - 7007094-98.2022.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/06/2023 08:56
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA PAULA DE ARAUJO ROCHA em 15/06/2023 23:59.
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19/05/2023 14:53
Juntada de Petição de outras peças
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19/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 812 – 19/04/2023 a 26/04/2023 7007094-98.2022.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7007094-98.2022.8.22.0007-Cacoal / 3ª Vara Cível Apelante : Maria Paula de Araújo Rocha Advogado : Felipe Wendt (OAB/RO 4590) Advogado : Rosana Ferreira Pontes (OAB/RO 6730) Apelado : Banco BMG S/A Advogado : Renan Hudson Martins (OAB/SP 377470) Advogado : Jéssica Aparecida Rescigno de França (OAB/SP 358742) Advogado : Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB/MG 108112) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 15/03/2023 ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral.
Contratação comprovada.
Dano moral.
Não configurado.
Repetição do indébito.
Indevida.
Apelo improvido.
Manutenção do decisum.
Comprovada a contratação do cartão de crédito com margem consignável mediante contrato com cláusula expressa quanto ao desconto mensal do valor mínimo indicado na fatura, não há que se falar em restituição dos valores pagos a título de RMC, ou caracterização do dano moral, devendo-se observar o princípio pacta sunt servanda. -
18/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:28
Conhecido o recurso de MARIA PAULA DE ARAUJO ROCHA - CPF: *92.***.*62-00 (APELANTE) e não-provido
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08/05/2023 08:11
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2023 07:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
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17/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
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17/03/2023 07:32
Juntada de Petição de parecer
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16/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:38
Juntada de termo de triagem
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15/03/2023 10:43
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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