TJRO - 7007444-63.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 12:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/10/2021 12:17
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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05/10/2021 12:17
Expedição de Acórdão.
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29/09/2021 07:21
Juntada de Petição de
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29/09/2021 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 20:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 30/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 30/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
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10/09/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 10:34
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DOS SANTOS MOTTA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:00
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DOS SANTOS MOTTA em 06/09/2021 23:59.
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06/08/2021 08:28
Expedição de #Não preenchido#.
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06/08/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 21/07/2021 a 28/07/2021 AUTOS N. 7007444-63.2020.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO – SP167884 APELADA : SANDRA HELENA DOS SANTOS MOTTA ADVOGADO(A): REBECA MORENO DA SILVA – RO3997 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 10/05/2021 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Cancelamento de voo.
Problemas técnicos operacionais. Falha na prestação do serviço.
Dever de indenizar.
Valor da indenização por dano moral.
Suficiente.
Manutenção.
Recurso não provido. O cancelamento de voo por motivo de problemas técnicos operacionais constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado, que deixa o consumidor em situação de vulnerabilidade, causando-lhe aflição e angústia, gera o direito à reparação pelos danos morais causados. Não se altera valor da condenação quando suficiente para o equilíbrio da reparação. -
05/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:11
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido.
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28/07/2021 14:47
Deliberado em sessão
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12/07/2021 08:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 08:59
Pedido de inclusão em pauta
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17/05/2021 13:19
Conclusos para decisão
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17/05/2021 13:18
Conclusos para julgamento
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13/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7007444-63.2020.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7007444-63.2020.8.22.0005 - Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras Advogada: Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Advogada: Samantha Goldberg Augusto (OAB/SP 3110410) Apelada: Sandra Helena dos Santos Motta Advogada: Rebeca Moreno da Silva (OAB/RO 3997) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 10/05/2021 DESPACHO
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta.
Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
12/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 10:57
Conclusos para decisão
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10/05/2021 10:57
Juntada de termo de triagem
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10/05/2021 09:28
Recebidos os autos
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10/05/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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