TJRO - 7001755-24.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:54
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:31
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:29
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:35
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:42
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:13
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:40
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:39
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:41
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:30
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:19
Publicado SENTENÇA em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 00:00
Intimação
7001755-24.2023.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial R$ 708,89 EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-51 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 EXECUTADO: MARLI DE SOUZA, CPF nº *35.***.*55-20 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Em conformidade ao teor da RESOLUÇÃO 008/2013-PR, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, HOMOLOGA-SE, nesta ocasião, os termos consignados na ata de audiência de ID: 92760827. “SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença o acordo, mediante resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Após praticados todos os atos, e procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado e julgado nesta data, diante da renúncia das partes acerca do prazo recursal.
Nada pendente, arquivem-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
06/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:18
em cooperação judiciária
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06/07/2023 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/07/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/07/2023 21:51
Conclusos para decisão
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03/07/2023 21:51
Audiência Conciliação - JEC realizada para 03/07/2023 10:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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20/06/2023 09:54
Mandado devolvido sorteio
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16/06/2023 02:17
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:56
Decorrido prazo de INES DA CONSOLACAO COGO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:56
Decorrido prazo de MARLI DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ANA RITA COGO em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 13:40
Recebidos os autos.
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23/05/2023 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 13:39
Audiência Conciliação - JEC designada para 03/07/2023 10:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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22/05/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
7001755-24.2023.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial R$ 708,89 EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-51 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 EXECUTADO: MARLI DE SOUZA, CPF nº *35.***.*55-20 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Recebe-se a execução de título extrajudicial proposta por EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME em desfavor de EXECUTADO: MARLI DE SOUZA, visando o recebimento do seu crédito, no importe de R$ 708,89.
Por consequência, CITE-SE o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. 2 – Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). 3 – Sem prejuízo, tendo em vista a manifestação dos patronos consubstanciada no Ofício n. 09/OAB-EOE/2023, decorrente de tratativas envidadas entre OAB – Subseção local e este juízo, remeta-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, que se designa para o dia 03/07/2023 às 10:00 horas, a ser realizada por videoconferência ou meio virtual mediante sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC). 3.1 – Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE: a) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: EXECUTADO: MARLI DE SOUZA, CPF nº *35.***.*55-20 b) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-51 Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos. 4 – Advirta-se as partes, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual – caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16. 5 - Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, coma a consequente aplicação de multa, nos termos dos arts. 600, V e 774, p. único do CPC. 6 – Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 7 – Cumprida a diligência, proceda-se à remessa dos autos a CEJUSC, para a realização da audiência de tentativa de conciliação. 8 – Consigna-se que o link da audiência será encaminhado pelo CEJUSC para e-mails e telefones a serem informados nos autos pelos advogados, Procuradores, Promotores e Defensores, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo de responsabilidade destes a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 9 – Com a vinda das informações requisitadas, promova-se o CEJUSC o envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade. 10 – No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 11 – Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. 12 – Advirta-se, desde logo, que não comparecendo a parte exequente à audiência, será extinto o processo.
Na ausência da parte executada, por sua vez, será dado o regular prosseguimento a execução. 13 – Realizada a audiência, havendo acordo, lavre-se provimento suspendendo ou extinguindo a execução, se for o caso. 14 – Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência. 15 – Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. 16 – Não logrado êxito na penhora pelo Oficial ou ausente o pagamento da dívida até a audiência de conciliação, remetam-se os autos ao gabinete para busca de bens e valores junto aos sistemas online disponíveis ao juízo. 17 - Advirta-se, desde logo, que, na hipótese das diligências indicadas no item retro restarem infrutíferas, e não havendo indicação de bens pelo credor - até a sessão designada -, o processo será imediatamente extinto. 18 – Por ora, cumpra-se e aguarde-se a solenidade. 19 – Ciência ao CEJUSC, as partes e respectivos advogados.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 10:23
Juntada de termo de triagem
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17/05/2023 07:47
Conclusos para despacho
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17/05/2023 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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