TJRO - 7000239-39.2018.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:25
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:08
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
-
30/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:06
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
15/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
-
14/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:04
Expedição de Alvará.
-
10/11/2023 08:19
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:03
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
-
03/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000239-39.2018.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAEL PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SONIA JACINTO CASTILHO - RO2617 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. -
05/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:31
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 02:55
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/07/2023 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 06:50
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
14/07/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo: 7000239-39.2018.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAEL PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: SONIA JACINTO CASTILHO - RO2617 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Pimenta Bueno-RO, 12 de julho de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
12/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:49
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 04:02
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7000239-39.2018.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTOR: ISMAEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: SONIA JACINTO CASTILHO, OAB nº RO2617 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Nesta data realizei a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a presente e determino o seu processamento, nos termos do art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil. Determino que encaminhe os autos ao INSS, por meio da sua Procuradoria Federal em Rondônia, para que providencie o necessário para implantação do benefício e comprove nos autos no prazo de até 30 dias, ou justifique a respeito, sob pena de arbitramento de multa.
Devidamente implantado o benefício, faculto ao executado, no mesmo prazo, apresentar execução invertida nos autos, hipótese que não incidirá nos honorários da fase de execução, prosseguindo-se o feito com intimação do exequente para impugnação e conclusão para análise.
Caso o executado não apresente execução invertida, poderá o exequente pleitear o cumprimento de sentença relativo ao pagamento.
Pleiteado o pagamento de eventuais valores retroativos pelo exequente, desde logo determino o prosseguimento do feito e fixo honorários de execução no percentual de 10% sobre o valor do débito e determino a intimação do INSS, por meio da Procuradoria Federal, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 dias e, em seguida, venham os autos conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, requisite-se o pagamento via Sistema E-prec.
Após a expedição da Requisição de Pagamento, junte-se cópia da minuta da RPV nos autos e intimem-se as partes sobre o inteiro teor, conforme artigo 10 da Resolução n. 168, de 5/12/2011, do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, conclusos para decisão ou autenticação/protocolo da RPV e suspensão do processo até comunicação do pagamento via sistema.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 24 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
24/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:35
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 07:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/08/2022 08:53
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 22:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 07:52
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 11:19
Arquivado Provisoriamente
-
30/08/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 13:06
Decorrido prazo de INSS em 29/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 10:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 14:12
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 09:24
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 15/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 18:35
Juntada de Petição de outras peças
-
13/03/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 12:16
Conclusos para julgamento
-
29/11/2018 22:28
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 27/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 08:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 03:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2018 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 08:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 12:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2018 21:53
Mandado devolvido sorteio
-
13/04/2018 12:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/04/2018 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 07:33
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 07:33
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 12/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 10:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 11:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 10:00
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 15/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 10:00
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA DA SILVA em 15/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 06:01
Publicado Despacho em 23/01/2018.
-
22/01/2018 00:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2018 00:11
Mandado devolvido sorteio
-
19/01/2018 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/01/2018 16:19
Expedição de Mandado.
-
19/01/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2018 15:54
Conclusos para decisão
-
17/01/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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