TJRO - 7013797-45.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 00:20
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de CLEVERSON PEREIRA DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 01:09
Publicado SENTENÇA em 22/05/2024.
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21/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 00:40
Decorrido prazo de CLEVERSON PEREIRA DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 01/05/2024.
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30/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2024 05:20
Decorrido prazo de CLEVERSON PEREIRA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:14
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
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02/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
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30/01/2024 01:58
Decorrido prazo de CLEVERSON PEREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 17/01/2024.
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16/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
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28/11/2023 05:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:00
Expedição de Alvará.
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31/10/2023 07:44
Decorrido prazo de CLEVERSON PEREIRA DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:07
Juntada de Certidão
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06/10/2023 07:41
Juntada de entregue (ecarta)
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18/09/2023 22:14
Decorrido prazo de CLEVERSON PEREIRA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:10
Decorrido prazo de GISELE BATISTA COSTA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2023 00:20
Decorrido prazo de GISELE BATISTA COSTA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:15
Decorrido prazo de CLEVERSON PEREIRA DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7013797-45.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 EXECUTADO: CLEVERSON PEREIRA DE SOUZA, RUA ENGENHEIRO HEINZ MARTH 1501 SANTA FELICIDADE - 85803-400 - CASCAVEL - PARANÁ DECISÃO Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia (266,02) foi transferida para conta judicial.
Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente.
Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, autorizo a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3- Em razão do resultado parcial, realizei pesquisa ao sistema Renajud, porém a pesquisa retornou sem resultados.
Anexo. 4- Após, a expedição de alvará, intime-se a parte exequente para atualização do débito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 5- SERVE O PRESENTE DE CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2.
Cacoal, 22/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
22/08/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:54
Decorrido prazo de CLEVERSON PEREIRA DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7013797-45.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: E.
K.
MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746 EXECUTADO: CLEVERSON PEREIRA DE SOUZA, RUA ENGENHEIRO HEINZ MARTH 1501 SANTA FELICIDADE - 85803-400 - CASCAVEL - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal, 22/05/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
22/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
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24/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 08:08
Juntada de Certidão
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07/03/2023 07:57
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:28
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:31
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:29
Decorrido prazo de ANDRE BONIFACIO RAGNINI em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:28
Decorrido prazo de CLEVERSON PEREIRA DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
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17/10/2022 09:24
Expedição de Carta precatória.
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17/10/2022 09:24
Juntada de Certidão
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14/10/2022 01:58
Publicado DESPACHO em 17/10/2022.
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14/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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