TJRO - 7008721-11.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 09:45
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2021 15:07
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 12:42
Processo Desarquivado
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10/03/2021 04:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 12:09
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 12:09
Juntada de Certidão
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08/03/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2021 00:57
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE ALMEIDA SILVA em 05/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:37
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
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01/03/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7008721-11.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: VERA LUCIA DE ALMEIDA SILVA .
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP 128341 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 12 de janeiro de 2021. -
26/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 09:39
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2021 10:03
Conclusos para despacho
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24/02/2021 10:02
Juntada de Certidão
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24/02/2021 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7008721-11.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: VERA LUCIA DE ALMEIDA SILVA .
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP 128341 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 12 de janeiro de 2021. -
12/01/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 09:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2020 17:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/12/2020 00:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 01:21
Publicado SENTENÇA em 02/12/2020.
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01/12/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2020 17:41
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 09:37
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2020 09:00 Cacoal - Juizado Especial.
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10/11/2020 17:17
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 09:11
Publicado DECISÃO em 05/10/2020.
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05/10/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 10:58
Juntada de Certidão
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01/10/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 10:22
Audiência Conciliação designada para 11/11/2020 09:00 Cacoal - Juizado Especial.
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01/10/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2020 17:37
Conclusos para decisão
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29/09/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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