TJRO - 7034985-20.2019.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 02:59
Decorrido prazo de HOTEIS DO NORTE LTDA - ME em 22/07/2022 23:59.
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02/08/2022 02:56
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:25
Decorrido prazo de HOTEIS DO NORTE LTDA - ME em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:16
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:01
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:49
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO NETO em 22/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ENERGISA em 13/05/2022 23:59.
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10/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
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05/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:15
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:58
Juntada de termo de triagem
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 09/12/2020 7034985-20.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7034985-20.2019.8.22.0001-Porto Velho / 3ª Vara Cível Apelante : Hotéis do Norte Ltda. - ME Advogado : Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 29/10/2020 Decisão: "RECURSO NAO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Declaratória.
Consumo. Energia elétrica. Prazo prescricional para cobrança de tarifa de energia. Regra geral do Código Civil.
Inocorrência.
Apelo não provido. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para cobranças de faturas de energia elétrica, por se enquadrarem na categoria de tarifa ou preço público, é de 10 (dez) anos, conforme dispõe o art. 205 do Código Civil. -
29/10/2020 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2020 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
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01/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2020 00:31
Decorrido prazo de HOTEIS DO NORTE LTDA - ME em 18/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 00:17
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 18/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 00:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 18/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 00:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 16:07
Juntada de Petição de recurso
-
26/08/2020 01:01
Publicado SENTENÇA em 27/08/2020.
-
26/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:48
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2020 15:28
Conclusos para decisão
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23/06/2020 00:46
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 00:46
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 00:41
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 25/05/2020.
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22/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 10:53
Outras Decisões
-
13/02/2020 12:51
Conclusos para decisão
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31/01/2020 00:03
Decorrido prazo de HOTEIS DO NORTE LTDA - ME em 29/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 17:47
Juntada de Petição de custas
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23/01/2020 10:13
Decorrido prazo de HOTEIS DO NORTE LTDA - ME em 21/01/2020 23:59:59.
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13/12/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
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13/12/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2019.
-
05/12/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 07:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 15:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 16:07
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 10:46
Audiência Conciliação não-realizada para 01/11/2019 10:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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18/10/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2019 00:12
Decorrido prazo de HOTEIS DO NORTE LTDA - ME em 27/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 10:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2019.
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18/09/2019 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 22:13
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2019 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2019 12:39
Expedição de Mandado.
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17/09/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 12:33
Audiência Conciliação designada para 01/11/2019 10:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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12/09/2019 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO NETO em 11/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 00:06
Decorrido prazo de HOTEIS DO NORTE LTDA - ME em 11/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 00:06
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 11/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 00:53
Publicado DECISÃO em 21/08/2019.
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19/08/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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