TJRO - 7016781-88.2020.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 07:01
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 09:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/09/2023 00:21
Decorrido prazo de JESUS CLEZER CUNHA LOBATO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:17
Decorrido prazo de SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:26
Publicado SENTENÇA em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016781-88.2020.8.22.0001 Monitória AUTOR: SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863 REU: ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 4.349,88 Data da distribuição: 27/04/2020 SENTENÇA A parte autora foi intimada a promover a citação da requerida, tendo formulado pedido de citação por edital que foi deferido (ID n. 91766676), todavia, posteriormente deixou de adotar das demais medidas que lhe competiam para promover a regular citação na modalidade pretendida e deferida.
Assim, mais uma vez intimada para providenciar tais medidas (ID n. 94610217), sob pena de indeferimento da petição inicial, a parte autora mais uma vez permaneceu inerte.
Note-se que a inércia da parte autora faz revelar a ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que a parte não cumpriu a diligência que lhe competia, possibilitando o indeferimento da inicial na forma do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
A propósito, julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia que, em casos análogos, assim decidiu: “Apelação cível.
Ação de execução.
Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ausência.
A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Recurso não provido.” (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, Processo n. 0007049-57.2010.822.0001, Rel.
Juiz Rinaldo Forti da Silva, julgado em 28/02/2018 e publicado no Diário Oficial em 08/03/2018). “Extinção do processo.
Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Desnecessidade de intimação pessoal.
Extinto o processo em razão de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual o não aperfeiçoamento de citação por inércia do autor, se mostra desnecessária sua intimação pessoal, não se aplicando o § 1º do art. 267 do CPC, pois este se refere apenas à extinção do processo por abandono processual (incisos II e III).” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, Processo n. 0002130-83.2014.822.0001, Rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, julgado em 15/03/2018 e publicado no Diário Oficial em 21/03/2018).
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME contra ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO, ambos qualificados no processo e, em consequência, nos termos dos incisos I e IV do art. 485 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e DETERMINO seu arquivamento.
Sem custas finais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 4 de setembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:27
Indeferida a petição inicial
-
01/09/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 00:47
Decorrido prazo de JESUS CLEZER CUNHA LOBATO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:43
Decorrido prazo de SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:23
Decorrido prazo de SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Decorrido prazo de SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7016781-88.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863 REU: ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
11/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 16:10
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 05:24
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7016781-88.2020.8.22.0001 Monitória AUTOR: SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863 REU: ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 4.349,88 Data da distribuição: 27/04/2020 DESPACHO Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 (dias), observando-se o disposto no artigo 257 do CPC.
Realizada a publicação do edital e decorrido o prazo, se não for apresentada defesa, com fundamento no inciso II do art. 72 do CPC, desde logo nomeio o Defensor Público que atua perante esta vara como curador do requerido citado por edital.
Dê-se vista ao curador para requerer o que entender de direito, inclusive apresentar defesa.
Porto Velho , 7 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
07/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 06:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/03/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 07:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/03/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:55
Decorrido prazo de SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO em 24/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 03:15
Publicado DESPACHO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 04:13
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO em 13/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 07:17
Publicado DESPACHO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
03/04/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 22:55
Outras Decisões
-
01/07/2021 23:14
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/05/2021 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
-
04/03/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7016781-88.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863 RÉU: ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
03/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 03:21
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 03:35
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO em 05/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7016781-88.2020.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863 RÉU: ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
22/01/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 20:03
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 12:55
Outras Decisões
-
02/09/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 21:10
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2020 13:05
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 11:01
Outras Decisões
-
27/04/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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