TJRO - 0014413-38.2014.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 22:20
Decorrido prazo de LAMAL LAMINADOS ALVORADA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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02/05/2025 18:47
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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02/05/2025 16:48
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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02/05/2025 15:40
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:40
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 22/04/2025 23:59.
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02/05/2025 15:39
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 22/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 03:44
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:55
Decorrido prazo de LAMAL LAMINADOS ALVORADA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de outras peças
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 00:25
Publicado DESPACHO em 09/04/2025.
-
08/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:43
Processo Desarquivado
-
06/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 00:29
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:24
Decorrido prazo de LAMAL LAMINADOS ALVORADA LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:21
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:19
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:19
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:19
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
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23/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:39
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:39
Decorrido prazo de LAMAL LAMINADOS ALVORADA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:33
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:26
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:25
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:15
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de LAMAL LAMINADOS ALVORADA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:27
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:26
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:47
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:45
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:40
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:35
Decorrido prazo de LAMAL LAMINADOS ALVORADA LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:34
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 04:56
Publicado DESPACHO em 02/02/2024.
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01/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 08:40
Conclusos para decisão
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31/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:18
Publicado DESPACHO em 19/12/2023.
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18/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2023 06:49
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:26
Juntada de autos digitalizados
-
08/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:27
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
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23/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
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04/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:22
Mandado devolvido dependência
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29/09/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 20:00
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:59
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:59
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:57
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:57
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 09:02
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:15
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 00:39
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:39
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:38
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:37
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:28
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2023 03:36
Publicado DESPACHO em 21/07/2023.
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20/07/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 07/07/2023 23:59.
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18/07/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
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17/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:42
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:24
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:33
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:54
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:54
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:53
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:53
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 0014413-38.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 69.413,98 Última distribuição:22/08/2014 AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, , AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 RÉU: APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA, HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA, AVENIDA CUJUBIM 1371, PROX POSTO DJANATA SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, H.
L.
DE OLIVEIRA, CUJUBIM 3581, AVENIDA TANCREDO NEVES 3494 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu a penhora de 20% do salário da parte executada (ID 92365142).
Como é cediço, em relação ao salário, a regra é a sua impenhorabilidade, conforme disposto no artigo 833 do CPC.
Não obstante isso, tal regra pode ser mitigada, desde que não haja comprometimento da dignidade do devedor e de sua família.
Nesse sentido tem decidido o Egrégio TJRO, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
SALÁRIO.
FOLHA DE PAGAMENTO.
POSSIBILIDADE.
PERCENTUAL QUE PERMITE A PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA.
Não obstante a impenhorabilidade dos vencimentos seja regra, todavia, essa regra pode ser mitigada, devendo-se atentar para cada caso concreto.
Assim, verificando-se que o percentual dos vencimentos penhorados não irá comprometer a dignidade do devedor e da sua família, a decisão agravada deve ser mantida (TJ/RO, ª Câmara Civil, AI nº 1001.001.2005.012572-8, rel.
Desembargador Kiiyochi Mori).
Outrossim, recentemente, em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, in verbis: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
EXCEPCIONALIDADE.
MANUTENÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA NÃO COMPROVADA.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, inclusive pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, somente poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, e § 2º, do CPC/2015, para possibilitar: I) o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto.
Em ambas as situações acima citadas, deverá ainda ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 2.
O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1874222 DF 2020/0112194-8, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/09/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2021) Como se vê, segundo a Quarta Turma, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial comporta exceção nas seguintes hipóteses: a) para o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem, independentemente do valor da remuneração recebida; e b) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Dessarte, consoante exarado pela Corte Superior, é possível a relativização do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto.
Some-se a isso que, ao mesmo tempo em que se deve ter em mente o princípio da dignidade humana em relação ao executado, também deve ser analisada a situação do credor, que igualmente possui o direito de ver adimplido seu crédito.
Pois bem.
No caso sub judice, a impenhorabilidade dos vencimentos deve ser vista de forma relativa, tendo em vista que a dívida não foi negada e tampouco comprovado eventual adimplemento.
Quanto ao percentual do salário sobre o qual incidirá a penhora, deve ele ser fixado em patamar razoável, o que no caso dos autos entendo ser 15% dos proventos líquidos percebidos pelo executado, valor que atende aos princípios fundamentais do direito, mormente da equidade, tendo em vista a falta de indicação do valor recebido pelo executado.
Assim, DEFIRO a penhora do salário da parte executada, no percentual de 15% (quinze por cento), até satisfação do crédito, podendo ser majorado após análise do holerite do devedor.
OFICIE-SE ao órgão empregador, LAMAL LAMINADOS ALVORADA LTDA., CNPJ: 63.***.***/0001-70, localizado no seguinte endereço: Av.
Marechal Rondon, S/n - Lote 11, Gleba 16, Bairro: Setor Redenção 1 - CEP: 78969-000, Alvorada do Oeste – RO, para que inicie os descontos, depositando-se em conta a ser indicada pelo credor, bem como para que apresente em juízo o último holerite da executada, a contar do recebimento do ofício.
Intime-se o credor para apresentar, no prazo de 10 dias, a conta para que os descontos relativos à penhora sejam depositados.
INTIME-SE a parte executada desta decisão, bem como para cientificar-lhe que, querendo, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do artigo 847 da lei adjetiva civil.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA /OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 5 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
05/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:25
Decorrido prazo de CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 00:33
Decorrido prazo de CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 07:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:54
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 0014413-38.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 69.413,98 Última distribuição:22/08/2014 Autor: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04.***.***/0100-26, , AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 Réu: APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA, CPF nº *61.***.*05-15, HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA, CPF nº *84.***.*80-68, AVENIDA CUJUBIM 1371, PROX POSTO DJANATA SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, H.
L.
DE OLIVEIRA, CNPJ nº 08.***.***/0001-25, CUJUBIM 3581, AVENIDA TANCREDO NEVES 3494 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos.
DEFIRO a expedição de ofício autorizando ao CAGED/Ministério de Trabalho a fornecer diretamente ao advogado da parte credora, informações se o executado HAROLDO LOPES DE OLIVERA e APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA, possuem possui vínculo empregatício, em caso positivo, qual o local de trabalho, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício.
Advirto a CPE que o ofício deverá ser editado antes de seu envio, com a indicação do CPF do réu, o que não será feito nessa oportunidade em observância ao disposto na LGPD e a necessidade deste despacho ser publicado em Diário Oficial e, consequentemente, de acesso público.
Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la ao responsável, dentro do prazo de validade de 15 dias.
Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação.
Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO {{orgao_julgador.cidade}}, {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito -
22/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:42
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 10:11
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:07
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:43
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 08:38
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:12
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:10
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:51
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:25
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:21
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:49
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:30
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:28
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:20
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:15
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:45
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:28
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 03:52
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:50
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:31
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:02
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:58
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:24
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:59
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:10
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:09
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:48
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:04
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:42
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:38
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:11
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:07
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:45
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:43
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:24
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 04:36
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:36
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:18
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:12
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:12
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:40
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:04
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:48
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:50
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:50
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 01:26
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
10/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 00:29
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:29
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:25
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:25
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:22
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 28/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 08:31
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:40
Publicado DECISÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2022 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 05:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:56
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:56
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:56
Decorrido prazo de H. L. DE OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:56
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES DE OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:55
Decorrido prazo de APARECIDA SILVANA GAMA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:33
Publicado DESPACHO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 08/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 19/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:02
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:59
Decorrido prazo de H. L. de Oliveira Epp. Auto Posto Djanata em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:51
Decorrido prazo de Aparecida Silvana Gama da Silva em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:51
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:50
Decorrido prazo de Haroldo Lopes de Oliveira em 27/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 01:18
Publicado DESPACHO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 00:27
Decorrido prazo de H. L. de Oliveira Epp. Auto Posto Djanata em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:25
Decorrido prazo de Aparecida Silvana Gama da Silva em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:22
Decorrido prazo de Haroldo Lopes de Oliveira em 10/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:45
Publicado DECISÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 08:58
Outras Decisões
-
03/03/2022 21:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 02:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 03/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
21/01/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 22:47
Mandado devolvido dependência
-
29/11/2021 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:26
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 08:47
Decorrido prazo de Aparecida Silvana Gama da Silva em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:47
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:46
Decorrido prazo de Haroldo Lopes de Oliveira em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:46
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:41
Decorrido prazo de H. L. de Oliveira Epp. Auto Posto Djanata em 05/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 13:49
Juntada de Petição de outras peças
-
03/11/2021 00:20
Publicado DECISÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 21:19
Outras Decisões
-
08/09/2021 06:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2021.
-
07/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 00:36
Decorrido prazo de H. L. de Oliveira Epp. Auto Posto Djanata em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:36
Decorrido prazo de Haroldo Lopes de Oliveira em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:35
Decorrido prazo de Aparecida Silvana Gama da Silva em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:26
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:25
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 16/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 00:52
Decorrido prazo de Aparecida Silvana Gama da Silva em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:51
Decorrido prazo de H. L. de Oliveira Epp. Auto Posto Djanata em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:51
Decorrido prazo de H . l de OLIVEIRA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:50
Decorrido prazo de Haroldo Lopes de Oliveira em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:26
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 24/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 13:11
Juntada de Petição de outras peças
-
23/09/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2020 18:13
Outras Decisões
-
17/09/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 15:41
Juntada de Petição de outras peças
-
01/09/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 19:13
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 09:15
Outras Decisões
-
03/08/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 08:13
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 00:22
Publicado CERTIDÃO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 14:25
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2014
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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