TJRO - 7001952-55.2023.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 00:33
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 23:27
Publicado SENTENÇA em 15/04/2024.
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12/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 05:44
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:26
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:06
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 15/03/2024.
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14/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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13/03/2024 08:10
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 16:22
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
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21/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 00:23
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 31/01/2024 23:59.
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08/12/2023 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 06/12/2023.
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05/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
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01/12/2023 07:06
Juntada de Petição de outras peças
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30/11/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
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08/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
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08/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:29
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
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26/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:33
Intimação
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26/10/2023 08:33
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 16:39
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/10/2023.
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19/10/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
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05/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:26
Publicado SENTENÇA em 13/09/2023.
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12/09/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 09:31
Decretada a revelia
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12/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 09:31
Decretada a revelia
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12/09/2023 06:55
Conclusos para despacho
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11/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001952-55.2023.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR - TO5097 REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para requerer o que entender pertinente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
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02/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 07:00
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/07/2023 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/07/2023 09:00
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 08:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
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28/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 07:15
Recebidos os autos.
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19/07/2023 07:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 13:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/07/2023 23:59.
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02/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:05
Recebidos os autos.
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30/05/2023 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001952-55.2023.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR - TO5097 REU: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados do despacho ID 91098311 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 31/07/2023 08:00 -
29/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:34
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 08:00 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
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25/05/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7001952-55.2023.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Requerente (s): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, CPF nº *15.***.*50-00, AVENIDA LEOPOLDO MATOS n 3965 BAIRRO PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR, OAB nº MA13281A Requerido (s): BANCO PAN S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA BANCO PAN S.A __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se a prioridade de tramitação, haja vista ser a parte autora idosa.
Trata-se de ação de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por FRANCISCP ALVES DO NASCIMENTO em face do BANCO PAN S.A., alegando, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em seus proventos referentes a empréstimo sobre RMC e reserva de margem consignável.
Requereu, em liminar, que o Banco seja compelido a não realizar outros descontos.
Pois bem.
A legislação civil atual explica que, para que seja concedida a medida liminar de tutela de urgência, exige-se a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme redação do art. 300, do CPC.
No presente caso, não vislumbro a presença dos requisitos acima descritos.
Isso porque, em que pese o alegado e em análise superficial, não vejo como antecipar-lhe a tutela sem antes, ao menos, ouvir a parte contrária, exatamente porque à princípio o débito é válido e devido.
Ademais, não restou comprovado que o valor descontado, compromete a subsistência da parte autora.
Assim, com fundamento no artigo 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Em atendimento ao dispositivo do artigo 334, do CPC, determino a CPE que proceda o agendamento da audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada pelo – NUCOMED, antigo CEJUSC, desta comarca, consignando nos autos data e horário.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), via Diário da Justiça, ficando advertida que CONSTITUI SEU DEVER de, até 05 dias antes da audiência, indicar em juízo o número de telefone ou e-mail onde poderá ser localizada, e que na ausência de indicação dos meios de contato ou não localização nos endereços eletrônicos indicados, o processo seguirá com as informações constantes nos autos.
Se estiver representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por meio de whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência.
CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), primeiramente via correios e, em caso negativo, via mandado.
Fica advertida a parte que CONSTITUI SEU DEVER, até 05 dias antes da audiência, indicar em juízo o número de telefone ou e-mail onde poderá ser localizada e que, não havendo composição, o prazo para oferecimento de defesa de 15 (quinze) dias, salvo outro estipulado pelas partes, começará a fluir a partir da audiência (Art. 335, inciso I do CPC), competindo à parte requerida especificar na defesa as provas que pretende produzir, inclusive apresentando o rol de testemunhas (art. 336, CPC), sob pena de preclusão.
Na hipótese de a diligência ser negativa, diante da não localização do requerido(a), fica a CPE autorizada a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pela parte autora.
Ficam as partes desde já advertidas que deverão participar pessoalmente ao ato de conciliação, ou representadas por procurador com poderes específicos para transigir, acompanhadas de seus respectivos advogados/defensores e que a ausência injustificada à solenidade implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% calculada sobre a vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, 9º e 10 do CPC).
A audiência de conciliação será realizada através do aplicativo whatsapp ou Hangouts Meet.
Assim, torna-se necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na data e horário preestabelecido.
No início da audiência de conciliação, os advogados, as partes e as testemunhas deverão comprovar suas respectivas identidades, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
Cumprida as determinações acima, remetam-se os autos à Central de Conciliação.
O conciliador deve atentar para o integral cumprimento do Provimento da Corregedoria n. 18/2020, adotando todas as providências necessárias.
Havendo acordo, este deve ser reduzido a termo pelo(a) conciliador(a) e assinado por ele, com ciência expressa das partes e advogados que participaram do ato.
Em caso de desinteresse na realização da audiência de conciliação, deverá o(a) requerido(a) apresentar petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, informando expressamente o seu desinteresse (Art. 334, §5º, CPC), ocasião em que o prazo para apresentação de sua defesa (15 dias) passará a fluir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (Art. 335, inc.
II, CPC).
Apresentada defesa no prazo legal, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação (arts. 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias, devendo no mesmo prazo indicar as provas que pretende produzir e o respectivo rol de testemunhas, caso não tenha feito na inicial (art. 319, inc.
VI, CPC).
Não sendo contestada a ação, o(a) requerido (a) será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(a) (art. 344, CPC).
Alerte-se a PARTE AUTORA que, na hipótese de indeferimento da gratuidade, realizada a audiência e não havendo acordo, caso as custas não tenham sido pagas integralmente (2%), deverão ser complementadas no prazo de 05 (cinco) dias, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, contados da data da realização da solenidade (Art. 12 da Lei n. 3.896/2016) e sob pena de extinção do feito sem análise do mérito (art. 330, inc.
IV, CPC).
Assim, verifique a CPE, após a realização da solenidade, se as custas foram integralmente quitadas e, em caso negativo, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Na hipótese de ausência injustificada de qualquer das partes na audiência de conciliação, desde já aplico-lhe multa de 2% sobre o valor da causa em favor do Estado, conforme §8º do Art. 334 do CPC.
Por fim, no ato da citação/intimação por Oficial de Justiça, este deverá solicitar o e-mail e o telefone da parte, bem como a ausência/recusa dessas informações, certificando nos autos.
Pratique-se o necessário. _____________________________________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
Comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, inc.
II, Provimento Corregedoria n. 18/2020); 2.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, inc.
IV, Provimento Corregedoria n. 18/2020); 3.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte deverá estar munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, inc.
XIII, Provimento Corregedoria n. 18/2020); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, inc.
XVII, Provimento Corregedoria n. 18/2020); 2. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, junto à da Defensoria Pública desta Comarca, que em razão da Pandemia pode ser contatada por telefone (art. 7°, inc.
XX, Provimento Corregedoria n. 18/2020); CONTATO COM O NUCOMED - ANTIGO CEJUSC – COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM/RO E-mail: [email protected] Fones: (69) 3516-4540 - Horários: de 7h a 14h. (69) 3516-4566 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 14h.
Conciliadora Estelina (69) 3516-4565 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 14h.
Conciliador Sidomar (69) 3516-4540 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 14h.
Conciliador Julio.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS.
Guajará-Mirim, terça-feira, 23 de maio de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected]órum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] -
23/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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