TJRO - 7006155-36.2022.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 03:10
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de IRINEO MARQUES BARBOSA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 01:42
Publicado SENTENÇA em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7006155-36.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Concessão Valor da causa: R$ 21.816,00 (vinte e um mil, oitocentos e dezesseis reais) Parte autora: IRINEO MARQUES BARBOSA, PROJETO ASSENTAM,ENTO SANTA CRUZ LOTE 56, - DE 944 A 1512 - LADO PAR LINHA C-60 - 76876-802 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SIDNEI DONA, OAB nº RO377B Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Vistos e examinados.
O TRF da 1ª Região informou que colocou à disposição do juízo, para quitação do débito , os valores requisitados, impondo-se a extinção do feito face a quitação integral do crédito exequendo.
Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Alvará de levantamento expedido.
Sem custas, face a isenção legal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/16.
Sem honorários sucumbenciais na espécie, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Ariquemes segunda-feira, 22 de maio de 2023 às 10:40 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
22/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 08:40
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 03:19
Decorrido prazo de IRINEO MARQUES BARBOSA em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:58
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:33
Processo Desarquivado
-
01/04/2023 00:13
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:13
Decorrido prazo de IRINEO MARQUES BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:51
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/03/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Decorrido prazo de IRINEO MARQUES BARBOSA em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 05:49
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 00:20
Decorrido prazo de IRINEO MARQUES BARBOSA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:17
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 05/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:17
Publicado DECISÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/11/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 19:36
Decorrido prazo de IRINEO MARQUES BARBOSA em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 19:36
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 19:35
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 05:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/09/2022 11:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:27
Decorrido prazo de IRINEO MARQUES BARBOSA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:27
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 30/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 01:15
Publicado SENTENÇA em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:54
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2022 10:20
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 09:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 27/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 10:26
Juntada de Petição de parecer
-
21/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:14
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de IRINEO MARQUES BARBOSA em 24/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 00:41
Publicado DECISÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2022 08:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003088-03.2022.8.22.0022
Diequison Ribeiro Lemes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Delmir Balen
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/08/2022 11:48
Processo nº 7000412-14.2023.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Solange de Macedo Beserra
Advogado: Felipe Muller Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 08:30
Processo nº 7000412-14.2023.8.22.0001
Solange de Macedo Beserra
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/01/2023 18:29
Processo nº 7079056-05.2022.8.22.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rosimeire Lima Garcia
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/11/2022 10:44
Processo nº 7014791-88.2022.8.22.0002
Unidas Sociedade de Educacao e Cultura L...
Gabriela Rangel Goncalves
Advogado: Taviana Moura Cavalcanti
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/08/2023 18:28