TJRO - 7007688-64.2021.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BRUNO HILARIO MOREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7007688-64.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 7.368,97 Última distribuição:21/06/2021 AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 RÉU: BRUNO HILARIO MOREIRA, AVENIDA CANAÃ 2766, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de para inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, CPC), uma vez que referida ferramenta não dispõe de mecanismo de controle automático das inscrições e das baixas, não havendo tempo nem servidor para executar um controle manual, o que não pode ser negligenciado, tendo em vista a responsabilidade civil envolvida em caso de falha.
Assim, até que haja um sistema eletrônico que permita operar com segurança as inscrições e baixas, o Juízo não fará uso do Serasajud. 2. No mais, inexistindo bens em nome da parte executada, determino a SUSPENSÃO do processo por 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC.
Consigno que a suspensão ocorrerá em arquivo e, se requerido o desarquivamento neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. 2.1. Advirto, desde já, que eventual pedido de diligência já realizada nestes autos será indeferido, visto que a(s) diligência(s) já restara(m) infrutífera(s) uma vez. 3. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado à demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Intime-se.
Arquive-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO Ariquemes, 11 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
11/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2023 14:25
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 00:52
Decorrido prazo de BRUNO HILARIO MOREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:47
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:47
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:22
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7007688-64.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 7.368,97 Última distribuição:21/06/2021 Autor: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 16.***.***/0001-87, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Réu: BRUNO HILARIO MOREIRA, CNPJ nº 33.***.***/0001-22, AVENIDA CANAÃ 2766, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Conforme comprovante anexo, o resultado da penhora online via SISBAJUD, restou negativo.
Compulsando os autos, afigura-se insignificante o valor da penhora em relação ao total da dívida exequenda, de modo que, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC.
Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via SISBAJUD, procedi com a sua liberação.
Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 10 dias.
No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC).
Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento.
Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Intime-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 24 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
24/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de BRUNO HILARIO MOREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 05:03
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 10:30
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:23
Decorrido prazo de BRUNO HILARIO MOREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:23
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:48
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 00:50
Decorrido prazo de BRUNO HILARIO MOREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:43
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:39
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 25/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 01:13
Publicado DECISÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 05:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:35
Decorrido prazo de BRUNO HILARIO MOREIRA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:34
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:30
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 24/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:56
Publicado DESPACHO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:22
Decorrido prazo de BRUNO HILARIO MOREIRA em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:22
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:22
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 20/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:26
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
-
13/10/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:22
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 24/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 02:44
Decorrido prazo de BRUNO HILARIO MOREIRA em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:33
Decorrido prazo de BRUNO HILARIO MOREIRA em 22/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 17:21
Mandado devolvido sorteio
-
28/06/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 00:43
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:39
Decorrido prazo de BRUNO HILARIO MOREIRA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:36
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 30/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 09:34
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/05/2022 01:17
Publicado DECISÃO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:34
Outras Decisões
-
03/05/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 02:56
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 15:24
Mandado devolvido dependência
-
26/02/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 08:14
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:45
Outras Decisões
-
08/09/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 00:46
Decorrido prazo de BRUNO HILARIO MOREIRA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 00:26
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 00:21
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:16
Outras Decisões
-
21/06/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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