TJRO - 0009415-82.2014.8.22.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 09:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
03/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 11:35
Juntada de Petição de outras peças
-
19/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
0009415-82.2014.8.22.0501 Apelação Origem: 0009415-82.2014.8.22.0501 Porto Velho/2ª Vara Criminal Apelante: Fernando Henrique Nascimento dos Santos Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Revisor: Des.
Francisco Borges Ferreira Neto Distribuído por sorteio em 06/07/2021 DECISÃO: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: Apelação criminal.
Furto qualificado.
Concurso de agentes.
Emprego de chave falsa (art. 155, §4°, III e IV, do CP).
Insuficiência probatória.
Não configuração.
Dosimetria.
Pena-base.
Fixação proporcional.
Apelo defensivo não provido. 1.
Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de furto pelas provas produzidas nos autos, mantém-se a condenação recorrida. 2. É prescindível o laudo pericial para incidência da qualificadora do emprego de chave falsa se o apetrecho utilizado (grampo) não for apreendido e não houver arrombamento, ante a inexistência de vestígios.
Caso em que, na fase extrajudicial, o agente confessa o uso de chave “micha”. 3.
Mostra-se proporcional o aumento da pena-base na razão de 1/6 para cada circunstância judicial negativa.
Precedentes do STJ. 4.
Apelo defensivo que se nega provimento. -
18/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:09
Conhecido o recurso de FERNANDO HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*43-67 (APELANTE) e não-provido
-
01/05/2023 20:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/05/2023 20:45
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/04/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro
-
26/04/2023 13:27
Pedido de inclusão em pauta
-
26/04/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Borges
-
25/04/2023 20:19
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 06:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 09:32
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00094158220148220501.pdf
-
09/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:56
Juntada de termo de triagem
-
06/07/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001655-06.2022.8.22.0008
Silma B. Milke Confeccoes - ME
Gislaine Sodre Schrock
Advogado: Erick Cortes Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/05/2022 15:35
Processo nº 7031395-06.2017.8.22.0001
W2M Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Cleiton Pereira Ribeiro
Advogado: Renan Gomes Maldonado de Jesus
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/02/2019 14:20
Processo nº 7031395-06.2017.8.22.0001
Cleiton Pereira Ribeiro
Signo Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Lester Pontes de Menezes Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/07/2017 16:13
Processo nº 7069270-68.2021.8.22.0001
Banco do Brasil
Roberto Fabricio Ximendes Gadelha
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/03/2023 11:46
Processo nº 7069270-68.2021.8.22.0001
Banco do Brasil
Roberto Fabricio Ximendes Gadelha
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/11/2021 09:32