TJRO - 7001830-19.2016.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 02:51
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ VIEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:33
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:30
Decorrido prazo de J. DE LIMA MOREIRA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:30
Decorrido prazo de CUSTODIA BARBOSA VIEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:30
Decorrido prazo de SILVANA PEREIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:22
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná 7001830-19.2016.8.22.0005 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: SILVANA PEREIRA DA SILVA, RUA IMBURANA 1551, - DE 1503/1504 A 1799/1800 NOVA BRASÍLIA - 76908-600 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOAQUIM LUIZ VIEIRA, RUA IMBURANA 1551 NOVA BRASÍLIA - 76908-600 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CUSTODIA BARBOSA VIEIRA, RUA IMBURANA 1551 NOVA BRASÍLIA - 76908-600 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048 EXECUTADO: J.
DE LIMA MOREIRA - ME, AV.
TIRADENTES 3954 CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE.
Realizadas diligências, não foram encontrados bens do devedor (consulta ao Infojud anexa).
Em tal caso a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE).
Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá o feito ser movimentado livremente caso encontrados bens, antes da prescrição.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE, aplicado subsidiariamente à espécie, podendo a parte exequente promover o desarquivamento e prosseguimento do feito, se localizados bens da parte devedora, antes da prescrição.
Expeça-se certidão de dívida judicial relativamente ao saldo credor, se assim requerido.
Nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná, 24 de maio de 2023 Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito -
24/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/03/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 11:04
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ VIEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:40
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ VIEIRA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:53
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ VIEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SILVANA PEREIRA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:48
Decorrido prazo de CUSTODIA BARBOSA VIEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:03
Expedição de Alvará.
-
28/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
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22/02/2023 14:56
Mandado devolvido sorteio
-
22/02/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 08:46
Decorrido prazo de J. DE LIMA MOREIRA - ME em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:39
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:38
Decorrido prazo de CUSTODIA BARBOSA VIEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:38
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ VIEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:50
Publicado DECISÃO em 15/09/2022.
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14/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 00:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 11:42
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 11:30
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:37
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
14/02/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 17:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 06:10
Decorrido prazo de SILVANA PEREIRA DA SILVA em 03/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 06:10
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ VIEIRA em 03/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 06:10
Decorrido prazo de CUSTODIA BARBOSA VIEIRA em 03/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2018.
-
22/11/2018 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 09:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2018 04:50
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 04:50
Decorrido prazo de SILVANA PEREIRA DA SILVA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 04:50
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ VIEIRA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 04:50
Decorrido prazo de CUSTODIA BARBOSA VIEIRA em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 04:50
Decorrido prazo de J. DE LIMA MOREIRA - ME em 11/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 09:32
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 03:29
Decorrido prazo de CUSTODIA BARBOSA VIEIRA em 07/03/2018 23:59:59.
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08/03/2018 03:29
Decorrido prazo de SILVANA PEREIRA DA SILVA em 07/03/2018 23:59:59.
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08/03/2018 03:29
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ VIEIRA em 07/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 18:20
Outras Decisões
-
01/02/2018 08:20
Conclusos para decisão
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30/01/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 15:38
Decorrido prazo de J. DE LIMA MOREIRA - ME em 16/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2017 17:23
Mandado devolvido sorteio
-
12/09/2017 07:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/07/2017 11:30
Expedição de Mandado.
-
12/07/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2017 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2017 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2017 09:06
Classe Processual JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2017 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 08:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2017 10:56
Processo Desarquivado
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02/03/2017 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 11:45
Decorrido prazo de SILVANA PEREIRA DA SILVA em 13/02/2017 23:59:59.
-
17/02/2017 11:45
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ VIEIRA em 13/02/2017 23:59:59.
-
16/02/2017 16:55
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2017 16:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 13:22
Decorrido prazo de CUSTODIA BARBOSA VIEIRA em 13/02/2017 23:59:59.
-
26/01/2017 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2016 07:50
Decorrido prazo de J. DE LIMA MOREIRA - ME em 28/09/2016 23:59:59.
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22/09/2016 10:53
Conclusos para julgamento
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22/09/2016 10:52
Audiência conciliação realizada para 22/09/2016 09:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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07/09/2016 17:52
Mandado devolvido sorteio
-
07/09/2016 17:51
Mandado devolvido sorteio
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04/08/2016 11:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/08/2016 08:46
Expedição de Mandado.
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03/08/2016 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2016 12:49
Audiência conciliação designada para 22/09/2016 09:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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19/04/2016 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2016 07:49
Audiência conciliação não-realizada para 18/04/2016 07:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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08/04/2016 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2016 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2016 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2016 11:28
Audiência conciliação redesignada para 18/04/2016 07:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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04/03/2016 09:00
Audiência conciliação designada para 31/10/2016 07:30 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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04/03/2016 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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