TJRO - 7003185-03.2021.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:37
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:41
Publicado DECISÃO em 24/06/2024.
-
21/06/2024 08:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2024 08:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:46
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:48
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:27
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
-
17/05/2024 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:05
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:42
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
-
21/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:32
Publicado DECISÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
-
27/01/2024 04:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:17
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 00:24
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 14:19
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
-
17/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:32
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:23
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:22
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:20
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:53
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:49
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7003185-03.2021.8.22.0001- Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-85 ADVOGADO DO EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 EXECUTADOS: MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº *57.***.*27-91, MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91, CNPJ nº 23.***.***/0001-96 DESPACHO 1. Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz).
Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado.
Cumpre esclarecer também que, a mesma finalidade se aplica à penhora online, ofício online, todos operados pela (ARISP), cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel.
Destaca-se ainda que, o Sistema Arisp, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. 2. Fica INTIMADO o Exequente, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente (item 2), desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho/RO, 6 de setembro de 2023.
Elisangela Nogueira -
06/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:08
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:03
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:48
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado DECISÃO em 14/07/2023.
-
17/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:59
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7003185-03.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 EXECUTADO: MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 e outros Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO - RO9078 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
28/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7003185-03.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 EXECUTADO: MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 e outros Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO - RO9078 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
20/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:52
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7003185-03.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 EXECUTADOS: MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA, MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO9078 DESPACHO 1.
Em consulta ao sistema de depósitos judiciais, observa-se que o alvará de ID 90564110 já foi sacado, razão pela qual o pedido formulado pela parte exequente no ID 90755051 perdeu seu objeto. 2.
Vale ressaltar, porém, que, caso o recurso de apelação interposto nos autos de embargos de terceiro seja provido, este juízo se pronunciará quanto a eventual necessidade de o executado devolver os valores levantados. 3.
No mais, determino que a CPE expeça alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados nas contas judiciais n. 01764963-9 e 01764959-0, tendo em vista que são valores oriundos da penhora Sisbajud de ID 62302470 e que não foram objetos de impugnação pelo devedor. 3.1 Caso não ocorra o saque da quantia no prazo legal, determino a destinação dos valores para a conta centralizadora. 4.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. 5. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 6. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 7. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 8. Expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, terça-feira, 23 de maio de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
23/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:50
Expedição de Alvará.
-
11/05/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:10
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:56
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Não preenchido#
-
03/06/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 10:22
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MATEUS NOGUEIRA DE CARVALHO em 28/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:34
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 13:59
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:09
Outras Decisões
-
21/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 20/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 02:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 01:10
Publicado DESPACHO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:55
Outras Decisões
-
14/10/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:18
Publicado DESPACHO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
09/10/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:21
Outras Decisões
-
08/10/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 06/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:30
Publicado DECISÃO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:33
Outras Decisões
-
29/09/2021 04:26
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 01:03
Publicado DECISÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:33
Outras Decisões
-
24/09/2021 04:19
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 10:59
Publicado DECISÃO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
14/09/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 23:09
Mandado devolvido sorteio
-
20/04/2021 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2021 02:04
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA *57.***.*27-91 em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:42
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCOS FACUNDES DE OLIVEIRA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 22:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:48
Publicado DESPACHO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 21:11
Outras Decisões
-
26/01/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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