TJRO - 7001331-98.2022.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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27/01/2024 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 09:26
Juntada de Petição de outras peças
-
15/01/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 02:36
Publicado SENTENÇA em 15/01/2024.
-
13/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 09:59
Determinado o arquivamento
-
13/01/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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14/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:20
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
11/12/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 04:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
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08/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:46
Expedição de Alvará.
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07/12/2023 09:38
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:37
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 01:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:42
Juntada de Petição de outras peças
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15/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:53
Juntada de Certidão
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15/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:19
Decorrido prazo de KINDERLY RAUANE DE ALMEIDA PAZ em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:40
Decorrido prazo de KINDERLY RAUANE DE ALMEIDA PAZ em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:41
Decorrido prazo de KINDERLY RAUANE DE ALMEIDA PAZ em 14/07/2023 23:59.
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13/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2023 02:45
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001331-98.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente REQUERENTE: SILVANI FONSECA AMANCO ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUCIANA DIAS DOS REIS, OAB nº RO11595, KINDERLY RAUANE DE ALMEIDA PAZ, OAB nº RO11940 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos. À vista de que a parte autora informou a revogação da procuradora Dra.
Kinderly Rauane de Almeida Paz (id 91143429), proceda-se com a retirada do nome da causídica do sistema PJE. Recebo o cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual.
Tratando-se de execução de pequeno valor, haverá honorários, mesmo que não seja apresentada impugnação pela Fazenda Pública.
Assim, fixo os honorários, devidos em cumprimento de sentença, no valor de 10% por cento sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §3º, I, do CPC. Acolho o pedido da parte exequente e procedo à determinação de cumprimento da obrigação constantes na sentença nos seguintes termos: 1 - A parte exequente apresentou a planilha de cálculo atualizada (id 91143433).
Dessa forma, intime-se a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. 2 - Caso apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias. 3 - Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância. 4 - Com a comprovação do pagamento do RPV, expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, estando autorizado o saque pelo advogado, desde que possua poderes específicos para tanto outorgados em procuração. 5 - Após, intime-se o patrono da parte exequente para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o levantamento e se manifestar quanto à satisfação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). 6 - Por fim, façam os autos conclusos para extinção.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito Substituta -
29/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/05/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7001331-98.2022.8.22.0013 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANI FONSECA AMANCO Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA DIAS DOS REIS - RO11595, KINDERLY RAUANE DE ALMEIDA PAZ - RO11940 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 16:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
11/03/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2023 20:56
Mandado devolvido sorteio
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03/03/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 03:06
Publicado SENTENÇA em 06/03/2023.
-
03/03/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:02
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2023 08:34
Conclusos para julgamento
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21/01/2023 20:36
Juntada de Petição de outras peças
-
20/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
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07/12/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 06:26
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2022 09:56
Juntada de Petição de laudo pericial
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24/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/08/2022 23:59.
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25/07/2022 18:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 15:31
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:08
Publicado DECISÃO em 23/06/2022.
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22/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:45
Nomeado perito
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20/06/2022 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/06/2022 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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