TJRO - 7002903-75.2020.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2024 00:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:07
Publicado SENTENÇA em 15/05/2024.
-
14/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 12:14
em cooperação judiciária
-
03/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
-
07/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:28
Expedição de Alvará.
-
02/02/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:19
Juntada de manifestação
-
24/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 15:49
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:53
Expedição de Alvará.
-
22/01/2024 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:02
Juntada de manifestação
-
17/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/01/2024 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2024 08:13
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:16
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:57
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:06
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:07
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
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29/06/2023 09:23
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 00:11
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Número do processo: 7002903-75.2020.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR ADVOGADO DO EXEQUENTE: SONIA JACINTO CASTILHO, OAB nº RO2617 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Com razão a parte exequente.
Assim, aguarde-se em suspensão até o pagamento do precatório expedido nos autos.
Só após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
23/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
22/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 02:05
Publicado SENTENÇA em 22/05/2023.
-
19/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7002903-75.2020.8.22.0008 Parcelas de benefício não pagas Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR, CPF nº *03.***.*24-44, RUA BANDEIRANTES 1077 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SONIA JACINTO CASTILHO, OAB nº RO2617 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 1035, - DE 1197 A 1527 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-101 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Cuida-se de execução de título judicial movido por EXEQUENTE: JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIORem desfavor de EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do adimplemento da divida, com o pagamento da RPV/Precatório e saque pela parte credora. Assim, a extinção do feito é medida de rigor.
Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
18/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:32
Determinado o arquivamento
-
18/05/2023 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:12
Expedição de Alvará.
-
17/11/2022 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2022 11:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/09/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2022 01:04
Publicado DECISÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/06/2022 10:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 21:18
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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17/02/2022 08:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/07/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:11
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 16/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/07/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 09/07/2021.
-
08/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:51
Outras Decisões
-
19/04/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 06:15
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:22
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 18:10
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/01/2021 01:10
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 12:58
Outras Decisões
-
04/12/2020 01:16
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA SILVA MOREIRA JUNIOR em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:57
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 03/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
09/11/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:00
Declarado impedimento por \"nome do magistrado\"
-
08/11/2020 09:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2020 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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