TJRO - 0809110-06.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de BRFITNESS DELIVERY LICENCIAMENTO DE FRANSHISING LTDA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de BRFITNESS DELIVERY LICENCIAMENTO DE FRANSHISING LTDA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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23/03/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 11:58
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 11:57
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2021 08:12
Expedição de Ofício.
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18/03/2021 09:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 17:55
Retirada de pauta
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27/01/2021 09:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0809110-06.2020.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) Origem: 7040208-17.2020.8.22.0001 - Porto Velho/1ª Vara Cível AGRAVANTE: BRFITNESS DELIVERY LICENCIAMENTO DE FRANSHISING LTDA Advogado: GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA (OAB/DF 42796) Advogado: ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA (OAB/DF 09036) Advogada: RAQUEL REGINA BARBOSA (OAB/DF 29521) AGRAVADOS: JOSE ANTONIO SEPEDA SILVA E DANVICH SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI Relator: DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Data da distribuição: 17/11/2020 DESPACHO Vistos, BR FITNESS DELIVERY LICENCIAMENTO DE FRANSHISING LTDA agrava da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, nos autos da ação por obrigação de não fazer (usar marca) c/c reparação de danos, que move em face dos agravados, JOSÉ ANTÔNIO SEPEDA SILVA e DANVICH SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI. Verifica-se que a agravante protocolizou petição (fls. 68/72 – id. 11127895) requerendo a desistência do recurso e arquivamento do feito, por ter celebrado acordo com os agravados da ação de origem.
Pelo exposto, declaro a perda do objeto do recurso, o qual resta prejudicado, nos termos do art. 932, III, c/c art. 998, caput, ambos do CPC e art. 123, V do RITJ/RO.
Arquive-se após as baixas e anotações de estilo.
Ciência ao juízo de origem.
P.
I.C. Porto Velho, 26 de janeiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
26/01/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:39
Prejudicado o recurso
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25/01/2021 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 15:35
Incluído em pauta para 27/01/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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16/12/2020 17:18
Expedição de Certidão.
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30/11/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2020 16:58
Conclusos para decisão
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17/11/2020 16:57
Juntada de termo de triagem
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17/11/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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