TJRO - 7005028-40.2021.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 13:27
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2024 05:03
Decorrido prazo de ELAINE ARAUJO MORAES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ELAINE ARAUJO MORAES em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 13:53
Publicado SENTENÇA em 18/06/2024.
-
17/06/2024 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 07:19
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ELAINE ARAUJO MORAES em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:08
Publicado DESPACHO em 16/04/2024.
-
15/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 23:14
Juntada de Petição de outras peças
-
02/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:37
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 23:32
Juntada de Petição de outras peças
-
16/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:11
Expedição de RPV.
-
03/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:55
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2023 19:29
Decorrido prazo de ELAINE ARAUJO MORAES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ELAINE ARAUJO MORAES em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005028-40.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: ELAINE ARAUJO MORAES ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA Diante da concordância das partes quanto aos cálculos apresentados, HOMOLOGO os valores para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro o pedido de DESTACAMENTO dos honorários contratuais, vedada a possibilidade de expedição de RPV autônomo/individualizado dessa verba, nos termos do art. 13, §2º, da Resolução n. 153/2020-TJRO.
Expeça-se precatório para pagamento do débito, devendo ser preenchido como de natureza alimentar, bem como com o destacamento dos honorários contratuais, conforme requerido.
Requisite-se o pagamento dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeçam-se os alvará para levantamento dos valores.
Cumpridos os itens acima, arquive-se os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito.
Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Expeça-se precatório para pagamento do débito, devendo ser preenchido como de natureza alimentar, bem como destacado os honorários contratuais do advogado, conforme requerido. 2.
Requisite-se o pagamento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais através de RPV, conforme dados bancários indicados nos autos, fixando-se o prazo para pagamento em sessenta dias contados da data da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme artigo 13, I, da Lei n. 12.153/09. 3.
Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor e decorrido o prazo de pagamento, fica a parte exequente intimada a se manifestar pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, em caso de descumprimento, no prazo de 10 dias, independente de nova intimação. 4.
Caso o pagamento seja realizado mediante depósito judicial, expeça-se os alvarás para levantamento dos valores. 5.
Cumpridos os itens acima, arquive-se os autos em arquivo provisório até a data para liquidação do crédito.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO.
Buritis, 1 de setembro de 2023.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
05/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2023 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 13:02
Juntada de Petição de outras peças
-
23/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/07/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
14/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/07/2023 13:37
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ELAINE ARAUJO MORAES em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7005028-40.2021.8.22.0021 EXEQUENTE: ELAINE ARAUJO MORAES ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Considerando a divergência de cálculos apresentados, encaminhe-se o feito a Contadoria Judicial para que apresente o cálculo devido, com base nos termos estipulados na sentença condenatória.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Encaminhe-se o feito a Contadoria. 2) Com a apresentação dos cálculos, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. 3) Cumpridos os atos acima, venham os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Buritis, 19 de junho de 2023.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
26/06/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
26/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 7005028-40.2021.8.22.0021 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio-Alimentação EXEQUENTE: ELAINE ARAUJO MORAES ADVOGADO DO EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Ficam as partes intimadas via DJe. 4.
Decorrido o prazo, retornem-se os autos para decisão.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, quinta-feira, 18 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito EXEQUENTE: ELAINE ARAUJO MORAES, CPF nº *09.***.*43-72, RUA: MINISTRO DE ANDREAZZA 1982 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE BURITIS, RUA ALTO PARAÍSO 1152 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA -
22/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 00:04
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:59
Juntada de Petição de outras peças
-
03/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/03/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/03/2023 07:36
Juntada de despacho
-
24/03/2022 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 01:39
Publicado DECISÃO em 18/03/2022.
-
17/03/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/03/2022 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:48
Juntada de Petição de recurso
-
18/02/2022 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:03
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 00:59
Publicado DECISÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:37
Publicado SENTENÇA em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:01
Outras Decisões
-
27/01/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 22:54
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2022 18:38
Conclusos para julgamento
-
19/01/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 01:14
Publicado DECISÃO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 12:22
Outras Decisões
-
10/11/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002389-42.2022.8.22.0012
Nemoel Santos Alves
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Hurik Aram Toledo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2023 14:49
Processo nº 7002389-42.2022.8.22.0012
Nemoel Santos Alves
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Christianne Goncalves Garcez
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/12/2022 11:32
Processo nº 7056178-86.2022.8.22.0001
Edicleisson de Lima Barroso
Worldnet Telecomunicacoes LTDA - ME
Advogado: Paulo Henrique da Silva Magri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/11/2023 12:02
Processo nº 7002092-18.2020.8.22.0008
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ademir Pereira da Silva
Advogado: Geisieli da Silva Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/08/2020 07:56
Processo nº 7000409-31.2020.8.22.0012
Monica Zanol Campana
Municipio de Colorado do Oeste
Advogado: Paulo Henrique Schmoller de Souza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/08/2020 16:31