TJRO - 7001774-71.2021.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
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07/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 07:42
Juntada de Petição de ofício
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14/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:36
Expedição de RPV.
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14/07/2023 17:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
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14/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Alta Floresta do Oeste - Vara Única Endereço: Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7001774-71.2021.8.22.0017 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDER MARQUES DO CARMO Advogados do(a) EXEQUENTE: INDIANO PEDROSO GONCALVES - RO3486, RENATA MACHADO DANIEL - RO9751, RENATA SOUZA DO NASCIMENTO - RO0005906A NÃO DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR DADOS BANCÁRIOS e CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), nem o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, bem como juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 23:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATA MACHADO DANIEL em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:14
Decorrido prazo de EDER MARQUES DO CARMO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:14
Decorrido prazo de INDIANO PEDROSO GONCALVES em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 04:31
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo n.: 7001774-71.2021.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, Férias Valor da causa: R$ 1.171,74 (mil, cento e setenta e um reais e setenta e quatro centavos) Parte autora: EDER MARQUES DO CARMO, LINHA 50 KM 30 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RENATA SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO5906A, INDIANO PEDROSO GONCALVES, OAB nº RO3486, AV.
TIRADENTES 2940 SETOR 5 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, RENATA MACHADO DANIEL, OAB nº RO9751, RUA RIO DE JANEIRO 3459 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE, AV NILO PEÇANHA 4513 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE DECISÃO Altere-se a classe para cumprimento de sentença, se ainda não o foi.
Uma vez que não se lhe fez reparo algum, dou por correto o cálculo elaborado pelo(a) exequente.
Expeça(m)-se o(s) requisitório(s) e observe-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da Lei n.º 12.153/09¹, e a Resolução n.º 153/2020-TJRO².
Quanto aos honorários, de se ressaltar o art. 13, caput e § 2º, daquela resolução, no sentido de que: Art. 13.
O advogado fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Havendo renúncia, ter-se-á por homologada, independentemente de nova conclusão, para os fins de que trata o art. 5º, caput e parágrafo único, da Resolução n.º 153/2020-TJRO.
Oportunamente, arquive-se.
Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo: dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento de eventual RPV expedida, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do § 1º do art. 13 da LJEFP.
Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc. Alta Floresta D'Oeste, quarta-feira, 24 de maio de 2023 às 15:31 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito ______________________________________ 1 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 2 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
24/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:37
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/01/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 03:30
Decorrido prazo de INDIANO PEDROSO GONCALVES em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 03:30
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 02:26
Publicado SENTENÇA em 16/11/2022.
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14/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:26
Julgado procedente em parte o pedido
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26/01/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 04:24
Decorrido prazo de INDIANO PEDROSO GONCALVES em 23/08/2021 23:59.
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03/09/2021 04:24
Decorrido prazo de RENATA SOUZA DO NASCIMENTO em 23/08/2021 23:59.
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03/09/2021 04:13
Decorrido prazo de RENATA MACHADO DANIEL em 23/08/2021 23:59.
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03/09/2021 04:08
Decorrido prazo de EDER MARQUES DO CARMO em 23/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:41
Publicado DECISÃO em 20/08/2021.
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19/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 09:11
Outras Decisões
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17/08/2021 11:05
Conclusos para despacho
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17/08/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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