TJRO - 7005915-95.2023.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIO JOSE VICENTE em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:53
Publicado SENTENÇA em 29/11/2024.
-
28/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIO JOSE VICENTE em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2024.
-
07/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:55
Expedição de Alvará.
-
04/11/2024 14:35
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:00
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 01:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIO JOSE VICENTE em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 27/09/2024.
-
26/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 00:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:14
Juntada de Petição de outras peças
-
07/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
-
06/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIO JOSE VICENTE em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2024 11:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/03/2024 00:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 09:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 10:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
05/02/2024 09:28
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIO JOSE VICENTE em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIO JOSE VICENTE em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:36
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/02/2024 10:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
15/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 00:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:57
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 28/02/2024 10:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
28/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIO JOSE VICENTE em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/12/2023 10:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
01/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 08:22
Juntada de Petição de outras peças
-
21/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 20:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIO JOSE VICENTE em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 04/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:39
Publicado DESPACHO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:48
Juntada de Petição de outras peças
-
17/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIO JOSE VICENTE em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7005915-95.2023.8.22.0007 *Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIO JOSE VICENTE ADVOGADO DO AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO DEFIRO a assistência judiciária gratuita enquanto perdurar a incapacidade econômica da parte autora.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação em razão da recorrente ausência dos Procuradores do INSS nas audiências, o que sinaliza seu não comparecimento, sendo inócua a audiência conciliatória além de prejudicar a celeridade processual.
Fica a parte autora intimada desta decisão via DJe.
DETERMINO à CPE a prática dos seguintes atos ordinatórios: 1.
Citação do INSS via PJE para, no prazo de 30 dias (art.183,caput,CPC), a) ofertar resposta; b) indicar e-mail e número de telefone/WhatsApp (da Autarquia e seu Procurador); c) especificar as provas que pretenda produzir, justificando seu objeto e pertinência, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide; 2.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora via DJe para, querendo, no prazo de 15 dias: a) oferecer réplica, b) indicar e-mail e número de telefone/WhatsApp (da parte autora e seu advogado); c) especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sem prejuízo do julgamento antecipado.
Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/WhatsApp, juntando documento pessoal com foto das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório. 3.
Após, havendo especificação de provas, conclusos para saneador.
Se não houver especificação de outras provas, conclusos para julgamento. Cacoal/RO, 22 de maio de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis- Juíza de Direito -
22/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIO JOSE VICENTE.
-
11/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001218-45.2016.8.22.0017
Banco Bradesco
A. J. Alves &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2016 15:38
Processo nº 0003381-30.2014.8.22.0004
Antonio Pinto Sobrinho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wesley Souza Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/06/2014 12:10
Processo nº 7001342-57.2018.8.22.0017
Boasafra Comercio e Representacoes LTDA
Laureni Dondoni Discher
Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/09/2018 11:41
Processo nº 7012405-07.2021.8.22.0007
Rosinete Pazolini de Padua
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jefferson Willian Dalla Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/11/2021 14:47
Processo nº 7004103-70.2022.8.22.0001
Gasparim - Nutricao Animal LTDA
Gilmairison da Silva
Advogado: Fabio Lopes de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/01/2022 15:40