TJRO - 7002722-13.2021.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 04:56
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/06/2025.
-
12/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/06/2025 15:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 01:39
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 01:30
Publicado SENTENÇA em 14/05/2025.
-
13/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2025.
-
06/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 01:10
Decorrido prazo de ANANDES ALVES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ANANDES ALVES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:05
Publicado CITAÇÃO em 17/10/2024.
-
16/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2024.
-
09/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:23
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 00:52
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ANANDES ALVES DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:44
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 01:18
Publicado DECISÃO em 20/08/2024.
-
19/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
-
20/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 00:41
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:41
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:36
Decorrido prazo de ANANDES ALVES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 05:27
Publicado DECISÃO em 22/04/2024.
-
20/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:26
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7002722-13.2021.8.22.0017 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: ANANDES ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
29/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2023 00:51
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ANANDES ALVES DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 04:30
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002722-13.2021.8.22.0017 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 25.829,03 () Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, AVENIDA DOS IMIGRANTES 723 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: ANANDES ALVES DE OLIVEIRA, AVENIDA AMAPA 4737 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP em face ANANDES ALVES DE OLIVEIRA.
Consta dos autos que a parte requerida não foi localizada para citação, assim foi realizada pelo juízo pesquisa via sistema SISBAJUD e INFOJUD no sentido de localizar o endereço do requerido, pesquisa via sistema SISBAJUD e INFOJUD, conforme ID 87030055. Intimada para recolher às custas processuais para diligências de expedição de mandado de intimação nos endereços localizados, a exequente peticionou ao ID 87662959 requerendo pesquisas junto ao sistema renajud (ID 87662959) e juntando aos autos comprovante de recolhimento de custas código 1023, conforme ID 87662960.
Pois bem. INDEFIRO o pedido de pesquisa via renajud, por não vislumbrar neste momento processual qualquer utilidade prática na medida, uma vez que já foram localizados supostos endereços da parte executada via sistema sisbajud e infojud. Lado outro, tendo em vista que a exequente juntou aos autos o comprovante de custas para fins de expedição de citação via postal, código 1023, DEFIRO a renovação das diligências nos endereços indicados pela exequente ao ID 87516830 , quais sejam: 1) Rua Anari, n. 5929, Apartamento 03, Bairro Eldorado, CEP: 76.811-889, Porto Velho/RO; 2) Avenida Paraná, 4607, Bairro Santa Felicidade, CEP: 76.954-000, Alta Floresta do Oeste/RO; 3) Avenida Rio de Janeiro, n. 4478, Centro, CEP: 76.954- 000, Alta Floresta do Oeste/RO.
CITE-SE a parte requerida, expedindo mandado para que o requerido pague o débito assinalado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como o valor dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701).
Advirta-se o requerido de que, se efetuar o pagamento do débito e dos honorários no prazo assinalado, ficará automaticamente isento do pagamento das custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º).
Do contrário, poderá ser condenado ao pagamento da referida despesa também e o título de crédito que instrui a inicial poderá se constituir em título executivo judicial.
Na oportunidade, intime-se o requerido de que poderá opor embargos nos próprios autos no prazo acima indicado, independentemente de segurança do juízo (CPC, artigo 702), hipótese em que, caso alegue que o valor pleiteado pelo autor seja superior à dívida, cumprir-lhe-á informar imediatamente o valor que entende ser o correto e apresentar a planilha/demonstrativo discriminando o valor atualizado da dívida (CPC, artigo 702, § 2º), sob pena de rejeição liminar dos embargos se for esse o único fundamento dos embargos ou de não conhecimento da alegação de excesso (CPC, artigo 702, § 3º).
Sendo opostos embargos, fica desde já suspensa a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau (CPC, artigo 702, § 4º).
Na hipótese de serem opostos embargos, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 702, § 5º).
Não sendo oferecidos embargos e não havendo o pagamento no prazo assinalado, certifique-se e retorne o processo concluso para julgamento quanto à constituição do título executivo judicial.
As disposições do artigo 212 § 2º deverão ser atendidas no cumprimento da citação e das intimações, se requerido pela parte autora e se o Oficial de Justiça assim necessitar.
Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequarta-feira, 24 de maio de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ANANDES ALVES DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:21
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:59
Juntada de Petição de custas
-
26/01/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:12
Decorrido prazo de ANANDES ALVES DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:06
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:05
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:02
Mandado devolvido dependência
-
30/11/2021 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2021 04:35
Decorrido prazo de ANANDES ALVES DE OLIVEIRA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 01:32
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 26/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 08:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:03
Outras Decisões
-
10/11/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:20
Outras Decisões
-
28/10/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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