TJRO - 7014251-09.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:36
Juntada de Petição de outras peças
-
19/05/2023 02:18
Publicado SENTENÇA em 22/05/2023.
-
19/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7014251-09.2023.8.22.0001 AUTOR: HUGO MIRANDA BRITO, CPF nº *97.***.*33-53, RUA ELIAS GORAYEB 2242, - DE 2162/2163 A 2595/2596 LIBERDADE - 76803-894 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: HUGO MIRANDA BRITO, OAB nº RO13045 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b” do inc.
III do art. 487, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância. Autorizo, se for o caso, a expedição de alvará/expedição de ofício ao órgão pagador nos termos do acordo.
Em caso de não levantamento dos valores, transfira-os para conta centralizadora de titularidade do TJ/RO.
Ante à preclusão lógica esta sentença transitada em julgado nesta data.
Resolvidas eventuais pendências, ARQUIVE-SE. -
18/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:41
Homologada a Transação
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17/05/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:52
Juntada de Petição de outras peças
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28/03/2023 06:05
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
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28/03/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2023 12:59
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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27/03/2023 12:57
Recebidos os autos.
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27/03/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 19:42
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/03/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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