TJRO - 7051773-12.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2021 18:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 17:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 11/11/2020 7051773-12.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7051773-12.2019.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Apelada : Allianz Seguros S/A e outros Advogado : Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB/SP 178171) Advogada : Débora Domesi Silva Lopes (OAB/SP 238994) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 30/09/2020 Decisão: "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação regressiva de danos.
Oscilação de energia elétrica.
Danos em equipamentos.
Prova inequívoca.
Necessidade.
Perícia unilateral.
Notificação da concessionária.
Ausência.
Sentença reformada.
Recurso provido. A ausência de notificação da concessionária de energia para comparecer à perícia a caracteriza como unilateral, logo, a improcedência da ação regressiva deve ser mantida ante a ausência do nexo de causalidade. -
26/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 09:56
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
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12/11/2020 14:24
Deliberado em sessão
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11/11/2020 11:35
Incluído em pauta para 11/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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30/10/2020 15:45
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 19:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/10/2020 10:32
Pedido de inclusão em pauta
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02/10/2020 09:02
Conclusos para decisão
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02/10/2020 09:02
Juntada de termo de triagem
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30/09/2020 08:59
Recebidos os autos
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30/09/2020 08:43
Recebidos os autos
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30/09/2020 08:43
Recebidos os autos
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30/09/2020 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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