TJRO - 7000030-70.2023.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 04:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CASEMIRO CAMARGO em 27/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 01:42
Publicado SENTENÇA em 01/11/2024.
-
31/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CASEMIRO CAMARGO em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 06:10
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:15
Publicado SENTENÇA em 28/05/2024.
-
27/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:19
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:23
Decorrido prazo de NEUTON CAMARGO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:44
Decorrido prazo de NEUTON CAMARGO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:42
Decorrido prazo de CASEMIRO CAMARGO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 21/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 04:45
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000030-70.2023.8.22.0017 Classe: Arrolamento Sumário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 50.000,00 () Parte autora: NEUTON CAMARGO, AVENIDA BAHIA 3778 LIBERDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, RUA ESPÍRITO SANTO 3845 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: CASEMIRO CAMARGO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de abertura de inventário dos bens deixados por CASSEMIRO CAMARGO, falecido em 04 de janeiro de 2022.
Indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que o falecido deixou bem de valor considerável.
Ademais, ao contrário das outras demandas, não é a parte (herdeiros) quem suporta os ônus e custas processuais, mas, sim, a universalidade de bens que compõem o espólio. Assim, as custas deverão ser recolhidas ao final.
O inventário processar-se-á na forma de arrolamento comum (art. 664 e parágrafos, CPC).
Nomeio como inventariante o herdeiro NEUTON CAMARGO, o qual exercerá o múnus independentemente de assinatura de termo de compromisso.
Em se tratando de inventário na forma de arrolamento, não há necessidade imediata de avaliação de bens e/ou vistas à Fazenda Pública (artigo 664, § 1º do CPC).
Verifico que a parte autora já apresentou com suas declarações a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha.
Friso que eventual isenção tributária, nos termos do art. 6, inc.
I, alínea “a”, da Lei 959/2000, deverá ser requerida junto à autoridade fazendária, consoante redação do art. 662, do CPC, apresentando-se a DIEF ou recolhimento de ITCMD, se for o caso. Considerando que não restou provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, conforme estabelece o art. 664, § 5º, do CPC, intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente comprovante de recolhimento do ITCMD ou de isenção, bem como certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido. Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequarta-feira, 24 de maio de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003595-66.2018.8.22.0001
Hidronorte Construcoes e Comercio LTDA
Deusvaldo Ribeiro Cunha
Advogado: Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/02/2023 09:09
Processo nº 7003595-66.2018.8.22.0001
Deusvaldo Ribeiro Cunha
Hidronorte Construcoes e Comercio LTDA
Advogado: Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/02/2018 09:44
Processo nº 7001045-14.2022.8.22.0016
Joel Murua
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rodrigo da Silva Miranda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/06/2022 18:16
Processo nº 7073259-48.2022.8.22.0001
Edp Transmissao Norte S/A
Beatriz Lermen dos Santos
Advogado: Sergio Marcelo Freitas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/10/2022 12:53
Processo nº 7000913-17.2023.8.22.0017
Associacao dos Trabalhadores No Servico ...
Luciane Ciriaco Gomes
Advogado: Edneia Neres da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/05/2023 08:35