TJRO - 7000964-28.2023.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 06:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:35
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:04
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 00:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:49
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/07/2024.
-
10/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:20
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:09
Decorrido prazo de CAROLINE BASTOS MAXIMIANO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO BONET em 27/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:44
Publicado SENTENÇA em 04/06/2024.
-
03/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:16
Decorrido prazo de CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN DE MELLO em 20/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:57
Intimação
-
25/09/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2023 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2023 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2023 08:07
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
30/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:50
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 00:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:01
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7000964-28.2023.8.22.0017 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BONET e outros Advogado do(a) AUTOR: CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN DE MELLO - RJ074365 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 92559183 que contém todas as informações e a dvertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 31/08/2023 08:00 -
29/06/2023 09:02
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 07:58
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
22/06/2023 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO BONET em 21/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:53
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000964-28.2023.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Protesto Indevido de Título, Atraso de vôo Valor da causa: R$ 16.000,00 () Parte autora: CAROLINE BASTOS MAXIMIANO, RUA SERGIPE 3321 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, RODRIGO BONET, RUA SERGIPE 3321 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN DE MELLO, OAB nº RJ74365 Parte requerida: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AV.
DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, EDIF.
C.BRANCO OFFICE PARK -TORRE JATOBÁ .9 ANDAR ALPHAVILLE INDUSTRIAL- BARUERI-SP - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por RODRIGO BONET e CAROLINE BASTOS MAXIMIANO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S/A. Da emenda à inicial Considerando que o art. 4º da Lei 1.060/50, com as alterações da Lei 7.510/86, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, a qual passou a determinar que a parte interessada no benefício da justiça gratuita deve comprovar no processo a insuficiência de recursos financeiros (art. 5º, inciso LXXIV da CF/88), bem como que o referido dispositivo legal, acompanhado do art. 2º e 3º, dentre outros da Lei 1.060/50, foi expressamente revogado pelo Código de Processo Civil de 2015 (inciso III do art. 1.072 do CPC/2015), deixa-se de conceder o benefício da justiça gratuita pela mera informação na inicial de que não possui condição de arcar com os custos do processo.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar à inicial, a fim de que comprove a alegação de incapacidade financeira, juntando, por exemplo, declaração de imposto de renda, extrato bancário, carteira de trabalho, holerite/contracheque ou comprove o recolhimento das custas iniciais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 320 c/c 321, parágrafo único do CPC. Ainda, verifico que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado.
Posto isso, no mesmo prazo deverá a parte autora emendar à inicial, a fim de juntar comprovante de endereço atual (últimos 3 meses) em seu nome.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro deverá comprovar a relação familiar ou jurídica com o titular do comprovante, sob pena de indeferimento da inicial (art. 319, II c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC). 1.
Com a juntada de documentos para fins de comprovação da hipossuficiência financeira, venham os autos conclusos para decisão. 2.
Caso sejam recolhidas as custas iniciais e juntado o comprovante de residência, desde já recebo a emenda e passo a determinar os atos seguintes.
Do prosseguimento do feito CITE-SE a parte demandada e, nos termos do art. 334 do CPC, intime-a para comparecer à audiência de tentativa de conciliação em data e horário a serem designados pela CPE1G, sob pena de imposição de multa, porquanto a ausência importa em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º do CPC, salvo se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência do ato da audiência, desinteresse na autocomposição, acordo prévio, devendo as partes se fazer acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º, CPC).
Intime-se a parte autora por seu patrono, via DJE.
A audiência será realizada por sistema de vídeo pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
As partes ficam cientes de que será utilizado o sistema Google Meet, que deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular para fins de participar da solenidade virtual.
Disponibiliza-se o link https://meet.google.com/okm-jaod-nzo que deverá ser utilizado pela(s) parte(s) para acesso à audiência.
Para acessar, basta que as partes cliquem no link, no dia e hora designados, podendo ser por meio de computador ou smartphone. É vedado a(s) parte(s) ingressar na sala da audiência antes ou depois do dia designado para a audiência de conciliação, utilizando o link somente no momento de sua audiência.
Em caso de dúvida técnica com relação ao modo de realização da solenidade, o(a) autor(a) ou embargado deverão entrar em contato com o telefone do plantão do NUCOMED, Fone: (69) (69) 3309-8440 (WhatsApp) para solicitar esclarecimentos.
Na hipótese de os conciliadores identificarem a possibilidade de realização de acordo, independentemente de nova conclusão dos autos poderão designar nova audiência a fim de promover a solução consensual do conflito.
Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional, e afim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autoriza-se o Sr.
Escrivão ou substituto imediato a prática dos seguintes atos ordinatórios: a) Não restando frutífera a tentativa de conciliação, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação; b) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; c) apresentada a contestação ou depois da réplica, providencie o Cartório a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir - e caso queiram, sugiram os pontos controvertidos da demanda - no prazo comum de 05 (cinco) dias, transcorrido o referido prazo, venham conclusos para as finalidades dos arts. 354/357do CPC.
Realizada a audiência, havendo acordo, retornem-me conclusos imediatamente para homologação.
Caso contrário, cumpra-se na íntegra o presente decisório.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequarta-feira, 24 de maio de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 10:26
Juntada de Petição de custas
-
17/05/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7082195-62.2022.8.22.0001
Sompo Seguros S.A.
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/11/2022 07:06
Processo nº 7010122-29.2021.8.22.0001
Caixa Seguradora S/A
William Floriano
Advogado: Leandra Maia Melo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2021 19:05
Processo nº 7000974-72.2023.8.22.0017
Diego Maicon Manzani
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Crisdaine Micaeli Silva Favalessa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/05/2023 14:34
Processo nº 7000686-18.2023.8.22.0020
Israel Martins Ferreira
Adriano Aparecido de Siqueira
Advogado: Gabriel Feltz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/04/2023 15:04
Processo nº 7006370-20.2019.8.22.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jose da Silva Nogueira
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/02/2019 11:05