TJRO - 7012483-50.2020.8.22.0002
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 00:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 11:37
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 02:06
Publicado SENTENÇA em 12/10/2023.
-
11/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 00:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DA ROCHA AGUETONI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:17
Decorrido prazo de FABIANO REGES FERNANDES em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:57
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:35
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº , Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Cumprimento de sentença 7012483-50.2020.8.22.0002 VALOR DA CAUSA:R$ 10.000,00 REQUERENTE: TEREZINHA DA ROCHA AGUETONI, CPF nº *39.***.*45-68, LINHA C 110 TRAVESSÃO B 20 0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FABIANO REGES FERNANDES, OAB nº RO4806 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos, Providencie a modificação da classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil e enunciado 97 do FONAJE, bem como o cumprimento da obrigação de fazer.
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentados embargos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, instruído com o cálculo já atualizado.
Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Porto Velho/RO, segunda-feira, 26 de junho de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz de Direito Assinado Digitalmente SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: REQUERENTE: TEREZINHA DA ROCHA AGUETONI, LINHA C 110 TRAVESSÃO B 20 0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
26/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:41
Juntada de despacho
-
14/04/2023 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 05:57
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:46
Juntada de Petição de recurso
-
22/03/2023 00:12
Publicado SENTENÇA em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2023 18:33
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 19:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:45
Juntada de Petição de recurso
-
31/01/2023 03:00
Publicado SENTENÇA em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:50
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/11/2022 00:37
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:12
Publicado DESPACHO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 15:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 22:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2022 05:24
Publicado DECISÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 00:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
-
15/08/2022 08:14
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
03/08/2022 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2022 15:48
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 08:09
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 01:53
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:58
Outras Decisões
-
06/08/2021 17:01
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 00:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:06
Publicado DECISÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:14
Outras Decisões
-
04/05/2021 00:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:23
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/02/2021 18:02
Conclusos para julgamento
-
24/02/2021 02:46
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:36
Outras Decisões
-
11/01/2021 16:12
Decorrido prazo de ENERGISA em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 09:02
Conclusos para julgamento
-
07/12/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
-
27/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 02:11
Publicado DECISÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:49
Outras Decisões
-
05/10/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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