TJRO - 0811329-21.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de OZANILDA MAGALHAES DE MELO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Decorrido prazo de OZANILDA MAGALHAES DE MELO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Decorrido prazo de LEA TATIANA DA SILVA LEAL em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0811329-21.2022.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Origem: 7078609-51.2021.8.22.0001 - Porto Velho/9ª Vara Cível AGRAVANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(a): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 AGRAVADA: OZANILDA MAGALHAES DE MELO Advogado(a): LEA TATIANA DA SILVA LEAL - RO5730 Advogado(a): ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO - RO6168 Relator: Desembargador TORRES FERREIRA Data distribuição: 21/11/2022 DECISÃO
Vistos.
ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, nos autos da ação de cumprimento de sentença n. 7078609-51.2021.8.22.0001.
Combate a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, que requereu a exclusão da execução da multa fixada em sentença.
Decido.
Constatei por meio de consulta processual que o juízo de primeiro grau prolatou sentença, em 12/04/2023, julgando extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente recurso pela perda superveniente de seu objeto, o que faço monocraticamente com supedâneo nos arts. 932, III, do CPC e art. 123, V, do RITJ/RO.
Após o decurso do prazo, ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data de assinatura no sistema.
Desembargador Torres Ferreira Relator -
23/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 25/05/2023.
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23/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Torres Ferreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0811329-21.2022.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS DO AGRAVANTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº MS5871A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: OZANILDA MAGALHAES DE MELO ADVOGADOS DO AGRAVADO: LEA TATIANA DA SILVA LEAL, OAB nº RO5730, ANDRE LUIZ PESTANA CARNEIRO, OAB nº RO6168A DECISÃO
Vistos.
ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, nos autos da ação de cumprimento de sentença n. 7078609-51.2021.8.22.0001.
Combate a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, que requereu a exclusão da execução da multa fixada em sentença. Decido. Constatei por meio de consulta processual que o juízo de primeiro grau prolatou sentença, em 12/04/2023, julgando extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente recurso pela perda superveniente de seu objeto, o que faço monocraticamente com supedâneo nos arts. 932, III, do CPC e art. 123, V, do RITJ/RO.
Após o decurso do prazo, ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data de assinatura no sistema. Desembargador Torres Ferreira Relator -
22/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:28
Prejudicado o recurso
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17/04/2023 11:34
Juntada de Informações
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16/02/2023 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 13:36
Conclusos para decisão
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30/01/2023 13:36
Juntada de Informações
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24/01/2023 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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20/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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20/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/12/2022 11:54
Conclusos para decisão
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22/12/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 07:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2022 13:08
Conclusos para decisão
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21/11/2022 11:16
Juntada de termo de triagem
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21/11/2022 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2022 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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21/11/2022 10:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/11/2022 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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18/11/2022 11:07
Reconhecida a prevenção
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17/11/2022 07:34
Conclusos para decisão
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17/11/2022 07:34
Conclusos para decisão
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17/11/2022 07:34
Juntada de termo de triagem
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16/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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