TJRO - 7003907-49.2017.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:21
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 07:57
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:32
Expedição de Alvará.
-
11/09/2023 09:53
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 01:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:38
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:04
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7003907-49.2017.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 11.244,00 Parte autora: MARIA DALVA CARVALHO DO NASCIMENTO Advogado: Regiane Teixeira Struckel, OAB nº RO3874, CAMILA GHELLER, OAB nº RO7738 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ofertada pelo INSS versando exclusivamente sobre a cobrança de multa imposta.
Pugna pelo afastamento da multa e assevera que não houve recalcitrância.
Após, a autarquia apresentou petição concordando com os cálculos apresentados pela exequente (ID. 86391752).
Intimada, a exequente apresentou manifestação (ID. 86564102).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso em tela busca o INSS rediscussão de decisão transitada em julgada.
Ora, houve recurso interposto pela autarquia que foi parcialmente provido, determinando a redução das multas de R$ 20.000,00; R$ 6.000,00 para R$ 5.000,00 cada uma delas e manteve a última multa fixada no valor de R$ 3.500,00, in verbis ementa: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO.
MULTA.
FAZENDA PÚBLICA.
RECALCITRÂNCIA NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
OCORRÊNCIA.
NOVO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
RAZOABILIDADE.
NOVA MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESUNÇÃO DE RECALCITRÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.Incidente recursal impugnando decisão que, em cumprimento provisório de sentença, determinou a expedição de alvarás para levantamento das multas fixadas anteriormente, por demora na obrigação de fazer em que foi condenada a autarquia previdenciária, consistente no restabelecimento de benefício previdenciário, nos montantes de R$ 6.000,00 (ID 24799055 da ação originária); R$20.000,00 (ID 35114472 da ação originária) e R$3.500,00 (ID 42327012 da ação originária).
Determinou, ainda, novo prazo de 05 (cinco) dias para que o agravante implemente o benefício de auxilio por incapacidade temporária, sob pena de multa no valor de R$40.000,00. 2.A orientação jurisprudencial do STJ firmou-se no sentido de que não há impedimento para a aplicação de multa diária em desfavor da Fazenda Pública nas hipóteses de descumprimento das obrigações de fazer fixadas em decisão judicial, tal como aquela decorrente da implantação de benefício previdenciário.
Ao juiz cabe, a requerimento da parte ou ex officio, reduzi-la ou até mesmo suprimi-la, caso a sua imposição não se mostrar mais necessária.
Precedente. 3.Hipótese em que o INSS foi intimado, em diversas oportunidades, para implementar o benefício de auxilio por incapacidade temporária, conforme decisão datada de 08/05/2021, da qual se extrai os seguintes trechos: 1) Despacho proferido em 11/04/2019 (ID 24799055): “[...] Intime-se o INSS a, no prazo de 10 dias, comprovar a implementação do benefício previdenciário, nos termos da sentença de ID 19844338. 2.1.
Consigne-se na intimação que o descumprimento desta determinação no prazo concedido, ocasionará a incidência de multa diária, no importe de R$ 200,00, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, até o limite de R$ 6.000,00, valor este que será revertido em proveito da autora. [...]”; 2) Despacho proferido em 18/10/2019 (ID 31836846): “[...] Encaminhe-se a sentença à APS/ADJ para cumprimento”; 3) Despacho proferido em 19/02/2020 (ID 35114472): “[...] intime-se o INSS a, no prazo de 5 dias, comprovar a implementação do benefício previdenciário, nos termos da sentença prolatada ao ID 19844338.
Consigne-se na intimação que o descumprimento desta determinação no prazo concedido, ocasionará a incidência de multa diária, no importe de R$ 500,00, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, até o limite de R$ 20.000,00, valor este que será revertido em proveito da autora. [...]”; 4) Despacho proferido em 11/07/2021 (ID 42327012): “[...] Desse modo, não resta outro caminho a não ser a aplicação da multa diária estipulado outrora, no valor atualizado pela parte autora de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme ID 36093274 e, com o pagamento, expeça-se o devido alvará, em nome da patrona da exequente.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. (...)” (ID 189139046 – fl. 58/60). 4.Considerando as peculiaridades do caso concreto e, a despeito da exagerada demora no cumprimento da obrigação e da efetiva recalcitrância da Administração Pública no cumprimento da determinação judicial, impõe-se a limitação das multas impostas no valor de R$ 6.000,00 e de R$ 20.000,00 para um montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada uma, em observância à razoabilidade e proporcionalidade que deve nortear a fixação da multa.
Mantido o valor da terceira multa no numerário de R$3.500,00. 5.
Razoabilidade do prazo de 5 (cinco) dias fixado pelo juiz a quo para que o INSS restabeleça o benefício de auxilio por incapacidade temporária, considerando-se a complexidade da obrigação de fazer atribuída à autarquia. 6.
No que diz respeito à nova imposição de multa diária, eis que se afigura, in casu, indevida, consoante sedimentada jurisprudência desta Corte Federal e do STJ, visto que inadmissível presumir a recalcitrância da agravante no cumprimento de ordem judicial. 7.Agravo de instrumento parcialmente provido.
Desse modo, ante o trânsito em julgado do decisium que fixou as multas em face da executada, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo INSS.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, quanto a presente decisão (Prazo: 15 dias).
Preclusa, requisite-se o pagamento da quantia devida, expedindo-se e praticando-se o necessário para tanto.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 18 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MARIA DALVA CARVALHO DO NASCIMENTO, CPF nº *18.***.*37-87, RUA CASTELO BRANCO 0644 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870 1 andar CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
18/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:02
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:31
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
-
13/10/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 14:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/09/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 01:45
Publicado DESPACHO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 13:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/04/2022 23:59.
-
04/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 18:14
Outras Decisões
-
02/03/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 18:14
Outras Decisões
-
02/03/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 06:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 03:10
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:23
Outras Decisões
-
02/12/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 07:28
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 01:14
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:01
Outras Decisões
-
23/09/2021 06:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:38
Publicado DESPACHO em 02/09/2021.
-
03/09/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:38
Outras Decisões
-
14/07/2021 08:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/07/2021 00:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 06:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 06:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2021 14:15
Outras Decisões
-
26/04/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 07:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 07:36
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 10:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 17:51
Outras Decisões
-
19/03/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 11:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/03/2020 00:51
Decorrido prazo de Regiane Teixeira Struckel em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIA DALVA CARVALHO DO NASCIMENTO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:31
Decorrido prazo de CAMILA GHELLER em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 01:30
Publicado DESPACHO em 21/02/2020.
-
20/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 13:57
Outras Decisões
-
11/02/2020 12:38
Conclusos para julgamento
-
11/02/2020 12:38
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 07:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2019.
-
05/11/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 11:35
Expedição de Alvará.
-
22/10/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 24/10/2019.
-
22/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 15:42
Outras Decisões
-
21/08/2019 00:12
Decorrido prazo de TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO em 20/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 09:20
Juntada de outras peças
-
12/06/2019 01:46
Decorrido prazo de INSS em 11/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:00
Decorrido prazo de CAMILA GHELLER em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 10:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 08:52
Publicado Despacho em 15/04/2019.
-
14/04/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/02/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2019 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 11:51
Decorrido prazo de CAMILA GHELLER em 21/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 03:27
Publicado Sentença em 29/10/2018.
-
26/10/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 18:19
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 09:43
Conclusos para julgamento
-
05/03/2018 09:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2018 03:13
Decorrido prazo de MARIA DALVA CARVALHO DO NASCIMENTO em 13/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 16:44
Juntada de outras peças
-
16/01/2018 09:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 16:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 08:24
Conclusos para despacho
-
14/10/2017 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 09:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2017 09:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 12:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2017 00:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 00:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002806-06.2019.8.22.0010
Comercio de Produtos Mais LTDA
Deposito de Areia Ideal Eireli - ME
Advogado: Catiane Dartibale
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/06/2019 17:54
Processo nº 0003337-56.2015.8.22.0010
Leo Vitor Martins Machado
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Dilma de Melo Godinho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/07/2015 14:47
Processo nº 7082112-46.2022.8.22.0001
Eduardo Pereira Magalhaes
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/11/2022 22:45
Processo nº 7003516-94.2017.8.22.0010
Tecchio &Amp; Silva LTDA
Florisvaldo Nienke
Advogado: Erick Cortes Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/07/2017 14:31
Processo nº 0005722-43.2011.8.22.0001
Mauro Jose de Souza
Molas Paraibanas LTDA - EPP
Advogado: Maria Lucia Pretto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/04/2011 08:28