TJRO - 7075652-43.2022.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2025 20:54
Decorrido prazo de QUEILA JORGE TURBAY em 22/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:04
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:02
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:44
Decorrido prazo de QUEILA JORGE TURBAY em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2025 00:51
Publicado DESPACHO em 26/03/2025.
-
25/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:29
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:26
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 01:40
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/11/2024.
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05/11/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 02:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 09:17
Juntada de Petição de juntada de ar
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10/07/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 06:21
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:19
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:11
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:03
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 01:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/03/2024.
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14/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 01:35
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:46
Decorrido prazo de QUEILA JORGE TURBAY em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:43
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:43
Decorrido prazo de QUEILA JORGE TURBAY em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 01:14
Publicado SENTENÇA em 06/03/2024.
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05/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:09
Homologada a Transação
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04/03/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 22:08
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/02/2024 00:05
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 05:38
Juntada de Petição de custas
-
20/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
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17/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:52
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
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15/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:39
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 10:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
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23/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7075652-43.2022.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Prestação de Serviços AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO AUTOR: QUEILA JORGE TURBAY, OAB nº RO9793, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REU: IVANA PEREIRA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, 1 - Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%).
Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, segunda-feira, 22 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: IVANA PEREIRA DA SILVA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
PRAZO: 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje -
22/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/05/2023 00:35
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:31
Decorrido prazo de QUEILA JORGE TURBAY em 11/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 04:39
Publicado SENTENÇA em 18/04/2023.
-
17/04/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:15
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:44
Mandado devolvido sorteio
-
09/01/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:42
Mandado devolvido dependência
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17/11/2022 00:32
Decorrido prazo de QUEILA JORGE TURBAY em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:26
Decorrido prazo de IVANA PEREIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 18:51
Publicado DESPACHO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 15:22
Juntada de Petição de custas
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17/10/2022 23:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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