TJRO - 7031532-75.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 20:32
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA ARENHARDT em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:53
Decorrido prazo de MARCELO R. A. DA CRUZ em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCELO R. A. DA CRUZ em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA ARENHARDT em 08/09/2023 23:59.
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24/08/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 01:27
Publicado SENTENÇA em 16/08/2023.
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15/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:59
Homologada a Transação
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14/08/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/08/2023 12:12
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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11/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCELO R. A. DA CRUZ em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 21:10
Recebidos os autos.
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04/08/2023 21:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2023 10:07
Juntada de Petição de juntada de ar
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04/07/2023 14:38
Decorrido prazo de A SERTANEJA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
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29/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2023 00:21
Decorrido prazo de A SERTANEJA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCELO R. A. DA CRUZ em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:36
Decorrido prazo de A SERTANEJA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:53
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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02/06/2023 10:30
Juntada de Petição de custas
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25/05/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
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25/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS:7031532-75.2023.8.22.0001 AUTOR: A SERTANEJA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: GABRIEL GOMES DE SOUZA, OAB nº RO10943, RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525 REU: MARCELO R.
A.
DA CRUZ DESPACHO 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais (1%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC). 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem-me conclusos para extinção. 3- Pagas as custas: Considerando a possibilidade de acordo nas ações que tramitam pelo rito da monitória, com fundamento no art. 139, V do CPC, agende-se audiência de conciliação pela pauta automática do CEJUSC.
Agende-se no sistema e intimem-se nos termos de praxe. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento/participação pessoal à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
O comparecimento do advogado com poderes para transigir supre a exigência de comparecimento/participação pessoal. 4- Intime-se a parte autora, via sistema, para comparecer à solenidade. 5- Expeça o necessário para a citação/intimação da parte requerida a fim de que participe da solenidade. 6- Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço em 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. 7- Caso a conciliação seja negativa, no dia útil posterior ao da audiência dar-se-á início ao prazo de 15 dias para a requerida pagar o débito ou apresentar Embargos Monitórios. Se o pagamento for feito no prazo citado, a parte requerida ficará isenta de custas e pagará, apenas, honorários advocatícios de 5% sobre o valor da dívida (art. 701, do CPC).
Para o caso de não pagamento no prazo, fixo honorários em 10% sobre o valor da dívida.
A defesa suspenderá a eficácia do mandado inicial e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701 § 2 CPC). 8- Realizada a citação e sendo negativa a conciliação, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais complementares (1% do valor atribuído à causa), nos termos do art. 12, I do Regimento de Custas do TJ/RO. 9- Apresentado Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 dias, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 10- Com ou sem embargos, venham os autos conclusos para sentença (art. 702 §8º e seguintes do CPC).
Depreque-se caso necessário. SERVE COMO CARTA AR/ MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Caso a parte requerida não tendo condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV.
Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
REU: MARCELO R.
A.
DA CRUZ Porto Velho 23 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
23/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 20:38
Conclusos para despacho
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19/05/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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