TJRO - 7015254-96.2023.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo de LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:51
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO ALVES em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2025 01:23
Publicado DESPACHO em 27/06/2025.
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26/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 06:58
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:40
Decorrido prazo de LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:43
Decorrido prazo de ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ABNER VINICIUS MAGDALON ALVES em 03/01/2025 23:59.
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04/02/2025 00:30
Decorrido prazo de LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS em 03/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 10/12/2024.
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09/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
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08/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:23
Decorrido prazo de LUMA LAYANE DO NASCIMENTO REIS em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 01:33
Publicado DESPACHO em 01/10/2024.
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30/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 12:17
Processo Desarquivado
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23/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 12:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:08
Decorrido prazo de CLAUDIA REJANE GONZAGA DE ALEXANDRIA em 24/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 27/09/2023.
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26/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
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08/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIA REJANE GONZAGA DE ALEXANDRIA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 19:17
Mandado devolvido sorteio
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20/06/2023 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA REJANE GONZAGA DE ALEXANDRIA em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 21:46
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 02:11
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
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23/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7015254-96.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Fornecimento de Água AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO324B, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: CLAUDIA REJANE GONZAGA DE ALEXANDRIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL 1 - Custas iniciais de 2% recolhidas.
A CPE vincule-a nos autos, se necessário. 2 - Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701, do NCPC, defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 16.587,74 dezesseis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referente aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.
PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, segunda-feira, 22 de maio de 2023 .
Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: CLAUDIA REJANE GONZAGA DE ALEXANDRIA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida para que PAGUE a importância de R$ 16.587,74 dezesseis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do NCPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do NCPC).
ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos.
Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
22/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 00:37
Decorrido prazo de CLAUDIA REJANE GONZAGA DE ALEXANDRIA em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
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20/04/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 10/04/2023.
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05/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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