TJRO - 7001100-56.2022.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2024.
-
22/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 29/07/2024 23:59.
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05/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 04/06/2024 23:59.
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11/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 10/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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16/04/2024 09:18
Publicado DECISÃO em 09/04/2024.
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08/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 17:18
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 03/04/2024 23:59.
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19/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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19/10/2023 23:49
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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16/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 10/10/2023 23:59.
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17/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 24/07/2023 23:59.
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31/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCLEIDE SIQUEIRA DE MELO PAZA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NOGUEIRA em 30/05/2023 23:59.
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29/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 04:44
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 7001100-56.2022.8.22.0018 EXEQUENTE: MARCLEIDE SIQUEIRA DE MELO PAZA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS DECISÃO
Vistos. 1.
No cumprimento de sentença, para a elaboração e análise dos cálculos, necessário primeiro a implantação do direito reconhecido judicialmente. 2.
Intime-se o executado para que proceda incontinente a implantação da progressão funcional descrita na sentença, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa ao agente administrativo responsável pelo ato. 3.
Após a implantação da progressão funcional, independente de novo despacho, intime-se o exequente, para pleitear o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como apresentar cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC, até a data da efetiva implementação da progressão. 4.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC), ficando advertida de que caso não apresente impugnação, será requisitado o pagamento do valor referente ao débito (Art. 535, §3º do CPC). 4.1 Fica advertida a parte executada que "[…] se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição" (art. 535, §2ª, do CPC). 5.
Havendo apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal e, após, tornem-me os autos conclusos. 6.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, ou havendo concordância pela parte executada quanto aos valores demandados, requisite-se o(s) pagamento(s) do valor principal através de Precatório/RPV. 6.1 Consigno que antes de realizar a expedição de precatório, deverá atender o que dispõe os §§ 9º e 10º, do art. 100 da CF/88, devendo ser intimada a Fazenda Pública Municipal para apresentar débitos com a Fazenda Pública, em nome da parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento em Precatório. 7.
Expedida a ordem de Precatório/RPV, arquive-se o feito enquanto aguarda o pagamento. 8.
Caso seja necessário, intime-se a parte credora para que forneça os documentos necessários para instruírem o expediente. 9. Cumpre informar que os honorários contratuais integram o valor principal devido, e não podem ser pleiteados de maneira autônoma, de modo que o advogado, após o destaque, receba por RPV se o crédito principal é pago por precatório, devendo dele ser destacados tão somente por ocasião do depósito, a teor do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 – EOAB.
Assim, se o pagamento do principal for feito por precatório ou por RPV, da mesma forma serão pagos os honorários contratuais.
Frise-se que este entendimento não viola a Súmula Vinculante 47, uma vez que esta não contempla os honorários contratuais, consoante jurisprudência do STF.
Havendo pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, desde já defiro, conforme percentual contratado, desde que apresentado contrato de honorários até 05 (cinco) dias da intimação desta decisão, devendo ser observadas as considerações feitas acima. 10.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
SIRVA A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Santa Luzia D'Oeste, 24 de maio de 2023.
Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
24/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 07:25
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/03/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 23/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS em 07/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:26
Publicado SENTENÇA em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2022 07:10
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:19
Publicado SENTENÇA em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:56
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 08:58
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2022.
-
13/10/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 11:23
Decorrido prazo de MARCLEIDE SIQUEIRA DE MELO PAZA em 05/08/2022 23:59.
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30/06/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 03:11
Publicado DECISÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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