TJRO - 7001982-98.2020.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 14:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 09:59
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2021 11:43
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 09/12/2020 7001982-98.2020.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7001982-98.2020.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Apelante : Vanderleia Sabino da Silva Advogado : João Fernando Ruiz Almagro (OAB/RO 10649) Apelada : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogado : Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado : Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado : José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogada : Anna Carmen de Souza Pita (OAB/RO 10374) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Impedido : Des.
Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 04/11/2020 Decisão: "RECURSO NAO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT.
Pagamento via administrativa.
Invalidez permanente.
Grau.
Ausência de prova.
Ausência na perícia. Evidenciada a ausência de prova da incapacidade permanente da parte-autora, em razão do não comparecimento na perícia, impõe-se a improcedência da demanda pleiteada visando o recebimento de seguro DPVAT. -
27/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 11:25
Conhecido o recurso de VANDERLEIA SABINO DA SILVA - CPF: *44.***.*20-87 (APELANTE) e não-provido.
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09/12/2020 20:42
Deliberado em sessão
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09/12/2020 09:53
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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30/11/2020 16:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 14:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/11/2020 13:46
Pedido de inclusão em pauta
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04/11/2020 16:18
Conclusos para decisão
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04/11/2020 16:17
Juntada de termo de triagem
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04/11/2020 10:52
Recebidos os autos
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04/11/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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