TJRO - 7027820-77.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 15:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/03/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARTINS FREIRE em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 01:58
Publicado SENTENÇA em 12/02/2024.
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09/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 08:18
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:34
Juntada de Petição de outras peças
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20/10/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 08:56
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7027820-77.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JOSE AUGUSTO MARTINS FREIRE ADVOGADO DO AUTOR: SIDNEY SOBRINHO PAPA, OAB nº RO10061 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário, vindo a somar com o disposto no art. 2º, §4º da Resolução n. 246/2022 do TJRO combinado com o ATO n. 994/2022, publicado no DJ 141 de 01/08/2022 que criou e instituiu o 2º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas judiciais de empresas de distribuição, comercialização de energia elétrica e abrangência sobre jurisdição de todo o Estado.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados.
Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto às partes se manifestarem, no prazo comum de 10 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0.
Havendo recusa expressa de qualquer das partes quanto a remessa ao Núcleo 4.0, o feito permanecerá neste juízo, devendo retornar a conclusão.
Havendo aceitação expressa de remessa e/ou não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como interesse na redistribuição do feito, devendo os autos serem remetidos ao Núcleo 4.0.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de outubro de 2023. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito -
17/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 12:31
Juntada de Petição de outras peças
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29/06/2023 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7027820-77.2023.8.22.0001 AUTOR: JOSE AUGUSTO MARTINS FREIRE Advogado do(a) AUTOR: SIDNEY SOBRINHO PAPA - RO10061 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 28 de junho de 2023. -
28/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7027820-77.2023.8.22.0001 AUTOR: JOSE AUGUSTO MARTINS FREIRE Advogado do(a) AUTOR: SIDNEY SOBRINHO PAPA - RO10061 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 23 de maio de 2023. -
23/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:37
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 22/06/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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11/05/2023 00:12
Decorrido prazo de SIDNEY SOBRINHO PAPA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MARTINS FREIRE em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
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04/05/2023 13:18
Audiência Conciliação - JEC designada para 22/06/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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04/05/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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