TJRO - 7003597-76.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
17/06/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:16
Decorrido prazo de HERISSON MORESCHI RICHTER em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA DA SILVA BORGES em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 04:09
Publicado SENTENÇA em 07/06/2023.
-
06/06/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7003597-76.2022.8.22.0007 !Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: MARILZA DE PAULA PRUDENCIO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JESSICA FERNANDA DA SILVA BORGES, OAB nº RO9525, HERISSON MORESCHI RICHTER, OAB nº RO3045A, TALLITA RAUANE RAASCH, OAB nº RO9526 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Satisfeita a obrigação pelo pagamento das RPV's, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Custas não devidas. Sem honorários.
Registro e Publicação via Pje.
Desnecessária intimação. Transitada em julgado nesta data (art.1000, par.único,CPC).
Os alvarás foram expedidos. À CPE: Arquivem-se de imediato Cacoal/RO, 5 de junho de 2023.
Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito -
05/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/06/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:09
Decorrido prazo de TALLITA RAUANE RAASCH em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:07
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA DA SILVA BORGES em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7003597-76.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: MARILZA DE PAULA PRUDENCIO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JESSICA FERNANDA DA SILVA BORGES, OAB nº RO9525, HERISSON MORESCHI RICHTER, OAB nº RO3045A, TALLITA RAUANE RAASCH, OAB nº RO9526 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO A parte exequente pugna pela implantação do benefício concedido na sentença, alegando não ter sido implementado. À CPE: Intime-se o INSS (via PJE) para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos a implantação do benefício previdenciário concedido à parte exequente na sentença com trânsito em julgado.
Em seguida, intime-se via DJe a parte exequente para, em 5 dias, informe se o benefício foi implantado.
Caso aponte que o benefício não foi implantado, deverá comprovar documentalmente esta situação.
Então, conclusos.
Cacoal/RO, 22 de maio de 2023 Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito -
22/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 05:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 07:27
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:26
Decorrido prazo de HERISSON MORESCHI RICHTER em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/03/2023 10:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 07:44
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:16
Expedição de Alvará.
-
10/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 07:43
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 02:55
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:40
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:18
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:56
Expedição de RPV.
-
11/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:24
Publicado SENTENÇA em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 08:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2022 15:27
Homologada a Transação
-
26/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:27
Homologada a Transação
-
26/09/2022 11:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 00:17
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:36
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 18:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/04/2022 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 09:09
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 01:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 01:49
Publicado DESPACHO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/03/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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